Registro não é frescura

R7: Saiba mais sobre o registro oficial de animais

Segunda, 24 Abril 2017 11:18

Você já pensou em registrar seu cão em cartório? Sabe pra quê você pode usar esse documento e qual a importância de fazer esse registro? Acredite, registrar seu cãozinho em cartório pode ser uma ótima ideia. Entenda nesse artigo como agir e porque registrar seu cão em cartório.

Registro não é frescura

Muita gente pode pensar que registrar seu cão em cartório e dar seu sobrenome a ele pode ser muito importante por vários motivos. Caso seu cãozinho se perca e alguém o ache, se apaixone por ele e resolva ficar com ele, ter o registro do seu cãozinho em cartório pode ser necessário para resgatar seu cão.

O mesmo documento pode ser usado durante separações, alguns casais se separaram e acabam entrando em uma disputa pela guarda do pet. Quem registra o animal em cartório garante que não vai perder o direito sobre o bichinho e garante que vai conseguir manter uma guarda compartilhada ou total dependendo da situação.

Quem deseja que seu cãozinho de raça tenha pedigree, é necessário registrar o cão em cartório sim, assim como é necessário que os pais do filhote também tenham pedigree para que o filhote ganhe esse certificado, é necessário seguir outras regras específicas.

Caso você se mude para um lugar distante ou precise pegar avião para chegar ao seu novo lar, é necessário ter o registro do seu cãozinho. Para poder leva-lo para a sua nova residência é preciso ter esse documento além de outros.

Guarda responsável

A guarda responsável é um dos motivos mais importantes para se registrar animais domésticos em cartório, infelizmente muitos cães são abandonados no país e o registro em cartório gera maior responsabilidade para o tutor.

Afinal o cão vai estar ligado oficialmente ao tutor e se ele for encontrado abandonado ou em situação de maus tratos e o dono não possa provar que está procurando pelo cão perdido. Cães precisam de muitos cuidados e o registro é uma forma de reafirmar essa responsabilidade do dono.

Como realizar o registro?

Nem todas as cidades do país realizam esse registro de animais domésticos, é necessário procurar saber se os cartórios da sua cidade realizam esse registro. Caso não façam esse trabalho, é necessário procurar uma empresa especializada que emita esse registro e que seja um documento válido.

O que levar para registrar o animal?
No geral, além de precisar da carteirinha de vacinação, é preciso levar os documentos do dono, comprovante de residência, CPF e RG. Leve não apenas os números do seu documento, mas o documento com foto. Ligue antes no local que pretende registrar seu cãozinho e confirme todos os documentos necessários.

Cão e dono
Para quem tem outros animais além de cães, como gatos e aves, esses animais domésticos também podem ser registrados, e também é importante que sejam registrados, por isso fiquem a vontade para registrar seu cãozinho ou outro animal
.

Fonte: R7
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações Cartório em Números mostra o alívio da sobrecarga judicial A transferência de atos do Judiciário para os cartórios resultou em uma economia superior a R$ 600 milhões aos cofres públicos em...

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel 02/02/2026 Bem adquirido durante união. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de...

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial André Santa Cruz O artigo analisa os desafios da sucessão de bens digitais no Brasil, a insuficiência das regras tradicionais, a falta de regulamentação e a importância do planejamento sucessório. segunda-feira, 2 de fevereiro...