Registro tardio passa a ser requerido em cartório de registro civil

Registro tardio passa a ser requerido em cartório de registro civil

Os juízes das Varas Cíveis do Fórum de Santana, no Pará, José Bonifácio Lima da Mata, Marcus Vinícius Goveia Quintas e Marcella Peixoto Smith; a tabeliã do cartório de registro civil do município, Jesuína Chagas de Oliveira; a chefe de Núcleo da Defensoria Pública da municipalidade, Maria D'arc da Silva Marques, e a promotora de Justiça responsável pela parte cível na comarca, Sílvia Canela, estiveram reunidos na 3ª Vara Cível de Santana para esclarecer dúvidas sobre os pedidos de registro tardio, agora sob os cuidados de cartórios de registros cíveis.

O juiz José Bonifácio Lima da Mata, titular da 3ª Vara Cível, explicou que a reunião foi realizada em virtude de preocupação apresentada pela tabeliã Jesuína Chagas sobre os novos procedimentos para os registros tardios, que antes eram pleiteados no Judiciário e que, a partir de resolução do Conselho Nacional de Justiça, passaram a ser formulados diretamente nos cartórios de registros cíveis.

A preocupação se fez em torno de alguns pedidos seguirem os ritos processuais em formato judicial, envolvendo partes, advogados, defensoria pública e até o encaminhamento de carta precatória às pessoas residentes em outros estados. Na reunião, o magistrado deixou evidenciado que, em caso de dúvida de procedimento insanável, em relação à origem do pedido de pessoas procedentes de outros estados, o próprio registrador encaminhará o pedido ao juiz competente para o encaminhamento judicial.

Fora os casos acima, a partir da resolução do CNJ que dá essa atribuição aos cartórios de registros cíveis, todo o ato de registro tardio ficou mais simples. “Como as pessoas têm por costume procurar inicialmente a defensoria pública, esse órgão encaminha, sem burocracia, as pessoas ao cartório para formular o pedido”, esclareceu o juiz da 3ª Vara. Neste sentido, segundo Jesuína Chagas de Oliveira, em Santana, o cartório que administra já dispõe de formulários próprios para iniciar o procedimento de registro.

 

Fonte: TJAP
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa

Terceira idade Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa 3 de dezembro de 2025, 8h24 Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. Prossiga em Consultor...

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...