Regras para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016 são definidas por lei

Regras para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016 são definidas por lei

 

Da Redação | 11/05/2016, 11h35

Os acordos firmados pelo Brasil para receber os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos foram definidos pela Lei 13.284/2016, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11). A lei é de autoria da presidência da República e foi aprovada no início de abril pelo Senado sob a forma do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 2/2016.

As regras para venda de ingressos estão incluídas na nova lei. Ficou estabelecido desconto de 50% nos ingressos para as categorias de menor preço comprados por estudantes residentes no país. Já os idosos acima de 60 anos e as pessoas com deficiência e seu acompanhante que também residam no país terão desconto de 50% nos ingressos para todas as categorias de preço.

O projeto obriga ainda as entidades organizadoras a oferecerem, respectivamente, 4% de assentos para pessoas com deficiência e 2% de assentos para pessoas com mobilidade reduzida — para todas as categorias de preço — em locais de boa visibilidade e com instalações adequadas. A medida tem a intenção de evitar áreas segregadas de público e obstrução das saídas nos locais das competições.

Segurança

A nova lei prevê ainda medidas visando garantir a segurança do público e dos atletas e impedir manifestações racistas, xenófobas ou discriminatórias em geral. O texto disciplina também os trabalhos voluntários, trata de proteção dos direitos comerciais, de marcas e símbolos, além de regular condições de acesso e permanência em locais oficiais.

CCJ

Durante a tramitação da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o relator, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), ressaltou a importância de o país adequar seu ordenamento jurídico a grandes eventos.

Crivella chamou atenção ainda para a semelhança entre o conteúdo do PLC 2/2016 e da Lei 12.663/2012, conhecida como Lei Geral da Copa, que disciplinou a organização da Copa do Mundo no Brasil em 2014. Como afirmou, “a proposição nada mais faz do que estabelecer condições comerciais, tributárias e administrativas necessárias para a realização de um evento único no mundo".

Na mensagem enviada pela presidente Dilma Rousseff sobre a nova lei, o governo deixa claro que muitos dos dispositivos de fato se baseiam na Lei Geral da Copa. Ainda de acordo com a mensagem, a realização das Olimpíadas demanda a implementação de uma série de medidas efetivando os compromissos assumidos pelo governo com o Comitê Olímpico Internacional (COI) e o Comitê Paraolímpico Internacional (IPC).

Agência Senado

 

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...