Regras para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016 são definidas por lei

Regras para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016 são definidas por lei

 

Da Redação | 11/05/2016, 11h35

Os acordos firmados pelo Brasil para receber os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos foram definidos pela Lei 13.284/2016, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11). A lei é de autoria da presidência da República e foi aprovada no início de abril pelo Senado sob a forma do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 2/2016.

As regras para venda de ingressos estão incluídas na nova lei. Ficou estabelecido desconto de 50% nos ingressos para as categorias de menor preço comprados por estudantes residentes no país. Já os idosos acima de 60 anos e as pessoas com deficiência e seu acompanhante que também residam no país terão desconto de 50% nos ingressos para todas as categorias de preço.

O projeto obriga ainda as entidades organizadoras a oferecerem, respectivamente, 4% de assentos para pessoas com deficiência e 2% de assentos para pessoas com mobilidade reduzida — para todas as categorias de preço — em locais de boa visibilidade e com instalações adequadas. A medida tem a intenção de evitar áreas segregadas de público e obstrução das saídas nos locais das competições.

Segurança

A nova lei prevê ainda medidas visando garantir a segurança do público e dos atletas e impedir manifestações racistas, xenófobas ou discriminatórias em geral. O texto disciplina também os trabalhos voluntários, trata de proteção dos direitos comerciais, de marcas e símbolos, além de regular condições de acesso e permanência em locais oficiais.

CCJ

Durante a tramitação da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o relator, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), ressaltou a importância de o país adequar seu ordenamento jurídico a grandes eventos.

Crivella chamou atenção ainda para a semelhança entre o conteúdo do PLC 2/2016 e da Lei 12.663/2012, conhecida como Lei Geral da Copa, que disciplinou a organização da Copa do Mundo no Brasil em 2014. Como afirmou, “a proposição nada mais faz do que estabelecer condições comerciais, tributárias e administrativas necessárias para a realização de um evento único no mundo".

Na mensagem enviada pela presidente Dilma Rousseff sobre a nova lei, o governo deixa claro que muitos dos dispositivos de fato se baseiam na Lei Geral da Copa. Ainda de acordo com a mensagem, a realização das Olimpíadas demanda a implementação de uma série de medidas efetivando os compromissos assumidos pelo governo com o Comitê Olímpico Internacional (COI) e o Comitê Paraolímpico Internacional (IPC).

Agência Senado

 

Notícias

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...