Representação processual é válida sem a constituição de novo advogado

Representação processual é válida sem a constituição de novo advogado

Advocacia | Publicação em 08.03.16

A 7ª Turma do TST afastou a irregularidade de representação em agravo da Real Sociedade Espanhola de Beneficência, em Brasília, declarada porque todos os advogados constituídos renunciaram ao mandato, entre eles o que assinou o agravo.

A sociedade foi intimada para que indicasse novo advogado para a causa, mas não o fez, não havendo nos autos novo instrumento de mandato que comprovasse a outorga de poderes a outro advogado para representá-la em juízo.

No exame dos pressupostos para o exame do agravo, o relator, ministro Cláudio Brandão, observou que, apesar de haver decisões do TST em sentido contrário, a ausência de procuração regular, que legitime a representação da parte, não compromete o pressuposto de admissibilidade recursal, pois a regularidade da representação deve estar em conformidade com a lei no momento da interposição do recurso.

E, no caso, quando o agravo foi interposto, havia procuração e substabelecimento válidos nos autos conferindo poderes ao subscritor do recurso.

O relator ressaltou que "a manutenção da representação processual não é exigida no período posterior à interposição do recurso". O voto acrescenta que “apesar de o ´jus postulandi´ não se aplicar no TST, não há exigência de que a parte permaneça assistida durante toda a tramitação do processo. Logo, a representação processual é regular" - concluiu.

Entendendo presentes os demais pressupostos legais de admissibilidade (tempestividade e preparo), o agravo de instrumento foi conhecido, mas não provido. O caso dizia respeito à estabilidade de uma trabalhadora gestante.

A instituição foi condenada e alegava que a responsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas decorrentes de dispensa imotivada seria do Distrito Federal, que teria assumido a figura do empregador ao retomar a gestão do Hospital Regional de Santa Maria.

A decisão foi unânime. (AIRR nº 1123-07.2011.5.10.0111 – com informações do TST).

Extraído de Espaço Vital

Notícias

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...