Requisito da publicidade pode ser flexibilizado para reconhecer união homoafetiva após morte

Requisito da publicidade pode ser flexibilizado para reconhecer união homoafetiva após morte

por AR — publicado 6 dias atrás

O requisito da publicidade não deve ser exigido com o mesmo rigor das relações heteroafetivas para o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo. O pressuposto deve ser guiado pelos demais elementos, como prova documental e testemunhal de vida a dois. O entendimento é da 2ª Turma Cível do TJDFT, ao manter a sentença que reconheceu e a união estável homoafetiva post mortem.

Narra o autor que viveu em união estável com o companheiro que veio a óbito em 2018. Afirma que, durante quase três anos, os dois firmaram comunhão de vida  pública, contínua e fiel e que tinham o objetivo de constituir família. Relata ainda que construíram um imóvel juntos e que há provas suficientes da existência de união estável.

Em primeira instância, foi declarada a existência de união estável entre o autor e o falecido desde novembro de 2016 até a data do óbito. Os pais do falecido recorreram sob o argumento de que o fato do autor e do filho terem morado juntos e dividido contas, por si só, não configura união estável. Os genitores defendem que não foram preenchidos todos os requisitos legais, como o da publicidade, que seria, segundo eles, o mais determinante para reconhecimento do vínculo. Pedem, assim, a reforma da sentença.

Ao analisar o recurso, a Turma explicou que o reconhecimento da união estável, entre pessoas do mesmo sexo ou não, depende da  demonstração de que a comunhão de vidas ocorreu de forma pública, contínua, duradoura e com o intuito de constituir família, como previsto no Código Civil. No entanto, no caso das relações homoafetivas, segundo o Colegiado, o aspecto do convívio público não pode “guiar inteiramente a tomada de decisão”.

“Pensar o contrário importaria tomar o requisito da publicidade como barreira ao reconhecimento de uniões homoafetivas, no que tange ao cumprimento dos requisitos da convivência pública e do objetivo de constituir família previstos pela norma material. Pelo exposto, a falta de maiores evidências públicas, o desconhecimento familiar acerca da relação e o fato de as partes apontarem estado civil 'solteiro' em instrumentos contratuais não são elementos suficientes a descaracterizar a união (a qual, repita-se, é uma situação de fato). Especialmente quando verificado, dentro de um acervo probatório amplo, o elemento anímico de compartilhar a vida e constituir família”, registrou. 

A Turma salientou ainda que os elementos apresentados “demonstram, de forma suficiente e segura, a existência de uma união” entre o autor e o falecido. Dessa forma, o Colegiado negou provimento ao recurso e manteve a sentença que reconheceu a união estável homoafetiva.

Processo em segredo de justiça.

© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Notícias

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...

STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão

IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão Danilo Vital 13 de outubro de 2024, 13h25 Há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Para esses, a aplicabilidade da tese é imediata. Confira em...

Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução

Bem de família Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução Imóvel tem alienação fiduciária da Caixa e serve como residência da família. Da Redação domingo, 13 de outubro de 2024 Atualizado em 9 de outubro de 2024 10:15 O juiz de Direito Thiago Cavicchioli Dias, da 1ª vara...