Retificação de área de imóvel rural pode ser feita em via administrativa ou judicial

Retificação de área de imóvel rural pode ser feita em via administrativa ou judicial

Publicado: 31 Agosto 2022

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu que a retificação da área de um imóvel rural pode ser feita em via administrativa ou judicial. O colegiado foi unânime ao seguir o voto do relator, desembargador Anderson Máximo de Holanda, ao analisar um caso de suscitação de dúvida, apresentado por uma cartorária de Pontalina, frente a uma grande diferença de metragem no georreferenciamento de um imóvel.

Consta dos autos que duas herdeiras de um espólio compareceram à serventia extrajudicial de Pontalina com a intenção de realizar averbação de georreferenciamento na matrícula de uma fazenda. Contudo, na matrícula do imóvel estava registrada a área de 135 hectares, quando o georreferenciamento indica que o bem possui, na verdade, 219 hectares, uma diferença de quase 84 hectares de área, ou seja, 61% a mais de área.

Conforme verificou o relator, “a providência a ser adotada no caso não seria a mera averbação do georreferenciamento, mas sim a instauração do devido procedimento de retificação, administrativo ou judicial”. Seu entendimento é embasado nos termos dos artigos 212 e 213 da Lei de Registros Públicos (LRP) e está em concordância com jurisprudência. Dessa forma, foi reformada a sentença de primeiro grau proferida na comarca.

O desembargador Anderson Máximo ponderou, ainda, que a tabeliã do cartório poderá, se desejar, judicializar a demanda, “no exercício regular de seu ofício ao apreciar o caso concreto, após a devida instrução do feito em cartório, entenda pela impossibilidade de proceder à retificação com base noutras razões de direito, a serem oportunamente apreciadas pelo Poder Judiciário, se for o caso”.

Georreferenciamento

Georreferenciamento é um instrumento adotado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), como uma forma de padronizar a identificação e o tamanho dos imóveis, criado pela Lei 10.267, de 2001. Esse trabalho é feito por um processo de reconhecimento das coordenadas geográficas do local, a partir da utilização de mapas ou imagens. As informações são do Sistema de Gestão Fundiária do Governo Federal.

Em seu voto, o relator pontuou que o georreferenciamento é “obrigatório nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento e transmissão de imóveis rurais”, uma vez que a Lei 10.267/2001 promoveu alterações na Lei 6.015/1973, que regulamenta registros públicos no Brasil. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)

Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO)

Notícias

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...