Réu em investigação de paternidade não consegue suspender realização de exame de DNA

23/07/2012 - 08h51
DECISÃO

Réu em investigação de paternidade não consegue suspender realização de exame de DNA

Um homem que responde a ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos não obteve sucesso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao pedir que a produção de exame de DNA fosse suspensa.

A ação foi proposta por uma mulher que diz ser filha do réu, afirmando ser fruto de um relacionamento extraconjugal de sua mãe. Para requerer seu direito, ela apresentou sua certidão de nascimento como prova, mas no documento consta como seu pai o marido de sua mãe, e não o réu.

Em contestação, o investigado alegou preliminarmente a impossibilidade de acumulação de alimentos no caso específico, pois o registro paterno da mulher está em nome de outra pessoa. A juíza de 1º grau proferiu decisão rejeitando a preliminar alegada pelo réu e determinou a produção de prova com a realização do exame de DNA.

O homem interpôs agravo de instrumento contra a sentença e o relator acompanhou a decisão da juíza ao afastar a preliminar e autorizar a produção do exame de DNA. A defesa interpôs agravo interno, a fim de evitar que a determinação de realização do exame causasse ao réu um dano irreparável.

Sem sucesso, o homem opôs embargos de declaração para prequestionar a afronta ao artigo 131 do Código de Processo Civil (CPC), alegando que o relator não informou os motivos que fundamentaram a formação de seu convencimento.

Os embargos foram rejeitados, razão pela qual interpôs recurso especial para anular a decisão monocrática, bem como os acórdãos que a sucederam para que seja dado provimento ao agravo de instrumento interposto, a fim de que fosse aceita a preliminar, como também indeferido o pedido de exame de DNA.

Na medida cautelar, o réu pede o efeito suspensivo ao recurso especial interposto para que a realização do exame de DNA seja suspensa. O presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, afirmou que o efeito suspensivo a recurso especial pode ser deferido apenas quando há o perigo da demora e a relevância do direito requerido, o que ele não reconheceu no presente caso.

Pargendler destacou que a jurisprudência do STJ aplica o regime de retenção previsto no artigo 542, parágrafo 3º, do CPC ao recurso especial interposto contra acórdão que mantém decisão interlocutória que, em ação de investigação de paternidade, defere a produção de perícia genética.

O número do processo não é divulgado porque está sob sigilo judicial.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...