Réu não pode ser julgado por videoconferência em Tribunal do Júri

PLENITUDE DE DEFESA

Réu não pode ser julgado por videoconferência em Tribunal do Júri

29 de setembro de 2016, 9h50

Presença física no júri é um direito do réu. Com esse entendimento, a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reverteu a decisão da 1ª Vara Criminal de São João de Meriti, que determinava a realização de júri sem a presença física dos acusados.

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