Réu não pode ser julgado por videoconferência em Tribunal do Júri

PLENITUDE DE DEFESA

Réu não pode ser julgado por videoconferência em Tribunal do Júri

29 de setembro de 2016, 9h50

Presença física no júri é um direito do réu. Com esse entendimento, a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reverteu a decisão da 1ª Vara Criminal de São João de Meriti, que determinava a realização de júri sem a presença física dos acusados.

Leia em Consultor Jurídico

Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...