Risco de liminares

02/01/12 - 00:00 > LEGISLAÇÃO

Certidão trabalhista traz risco de liminares

Andréia Henriques

São Paulo - A partir desta quarta-feira, dia 4, as empresas interessadas em participar de licitações e firmar contratos com o poder público vão necessitar de um novo documento: a certidão negativa de débitos trabalhistas. Criada pela Lei 12.440 como forma de acelerar a execução na Justiça do Trabalho, a certidão é apontada como uma burocracia a mais para as empresas e deve trazer uma avalanche de ações na Justiça, especialmente mandados de segurança de companhias que precisem do documento com urgência e contra as quais constem, por exemplo, pendências irregulares. "Pode haver inconsistência nas informações", afirma o advogado Filipe Ragazzi.

Fonte: DCI

Notícias

Os riscos na compra e venda de bens imóveis

Os riscos na compra e venda de bens imóveis Debora Cristina de Castro da Rocha e Edilson Santos da Rocha Ainda que no momento da alienação, inexista penhora ou indisponibilidade recaindo sobre o imóvel, é de suma importância o dever de cautela pelo comprador sobre a conjuntura da situação fiscal,...

Estamos aqui há 20 anos, esse tempo me da direito à usucapião?

Estamos aqui há 20 anos, esse tempo me da direito à usucapião? Comum à todas as espécies de Usucapião reconhecidas pelo ordenamento está a exigência de COISA HÁBIL, TEMPO e POSSE QUALIFICADA De Leonardo Grandchamp em 6 ago 2022 2:00 O SÓ FATO DO TEMPO, isolado e principalmente divorciado dos demais...

Artigo – Ex-companheiro pode pedir usucapião quando exerce posse do bem comum

Artigo – Ex-companheiro pode pedir usucapião quando exerce posse do bem comum No julgamento do Recurso Especial nº 1.840.561/SP, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, proferiu acórdão estabelecendo que ex-companheiro que exerce a posse...

Câmara aprova projeto que cria o crime de 'estelionato sentimental'

Câmara aprova projeto que cria o crime de 'estelionato sentimental' Por Marcela Mattos, Luiz Felipe Barbiéri, Elisa Clavery, g1 e TV Globo — Brasília 04/08/2022 15h54  Atualizado há 5 dias Pelo texto, se o crime for cometido contra uma pessoa idosa ou vulnerável, aplica-se a pena em...