Saisine: Deve ser cobrado aluguel caso um dos Herdeiros ocupe o imóvel sozinho?

Saisine: Deve ser cobrado aluguel caso um dos Herdeiros ocupe o imóvel sozinho?

28 de julho de 2020

Já conhecemos a  (art. 1.784 do CCB) e por ela sabemos que a partir do falecimento do autor da  a posse dos bens transmite-se de imediato aos herdeiros, ainda que eles desconheçam tal fato.

Corolário disso é que a  pertence a todos os herdeiros, na mesma fração desde que em iguais condições todos eles pelo seu título hereditário.

Neste sentido, caso um dos herdeiros ocupe exclusivamente imóvel objeto da , será devido ALUGUEL pela fruição exclusiva do bem?

O TJRJ já assentou diversas vezes que SIM – o aluguel é devido, senão vejamos:

“0100526-47.2012.8.19.0002 – APELAÇÃO. Des(a). SIRLEY ABREU BIONDI – J. em: 05/09/2018. Ação de arbitramento de aluguel. Alegação de que a coisa comum (imóvel na Rua Domingues de Sá, em Icaraí, Niterói) vem sendo utilizada de forma EXCLUSIVA por parte da ré, também herdeira. Princípio da . Posse dos bens, de imediato transmitida aos herdeiros com a abertura da sucessão (art. 1.784 do Código Civil). Inequívoco DIREITO assegurado ao herdeiro, que pode exigir o VALOR DE ALUGUEL proporcional ao seu quinhão, em relação ao uso do bem, de que é coproprietário. No caso dos autos, cabe à parte autora o percentual de 12,5%. Comprovação de que a ré faz uso exclusivo do bem. Autora que obteve êxito em demonstrar seu direito. Valor do aluguel devidamente apurado em laudo pericial conclusivo. Sentença que aplicou a adequada solução ao litígio (…)”.

Importa por fim anotar que o STJ firmou entendimento que são devidos alugueis “a partir do momento em que exista uma EFETIVA OPOSIÇÃO dos demais herdeiros, isto é, desde que haja inequívoca manifestação contrária ao uso exclusivo pelo herdeiro que se encontra na posse do bem (REsp 570.723/RJ, 3ª Turma, DJ 20/08/2007 e EREsp 622.472/RJ, Corte Especial, DJ 07/11/2005)”.

A efetiva oposição pode se dar através de uma NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL enviada ao possuidor ou através da citação deste para a ação judicial de arbitramento de alugueis, ocasiões que cessam, efetivamente, eventual “comodato gratuito”.

Por: Julio Martins
Fonte: Jornal Contábil

 

Notícias

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...