Sancionadas regras para nova etapa do Minha Casa, Minha Vida

 

17/06/2011 - 16h40

Sancionadas regras para nova etapa do Minha Casa, Minha Vida 

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira (15) a Lei 12.424/11, oriunda da Medida Provisória 514/10, que estabeleceu regras para a segunda etapa do programa Minha Casa, Minha Vida. A nova fase do programa foi lançada pelo governo federal nesta semana.

Para alcançar as metas do Minha Casa, Minha Vida 2, a MP elevou de R$ 14 bilhões para R$ 16,5 bilhões as transferências da União para o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), que financia o programa. A matéria foi aprovada no Senado no dia 10 de maio, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/11, por ter sofrido alterações na Câmara.

As mudanças visam tornar as regras do programa mais claras, facilitando seu entendimento pela população e também os procedimentos para a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, de acordo com o Executivo. A matéria abrange, portanto, o Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU) e Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

Os deputados aprovaram mudanças na MP original enviada pelo Executivo, entre as quais os valores da renda das famílias que devem ser beneficiadas pelo programa: antes, eram famílias que recebiam mensalmente até dez salários mínimos (R$ 5.450 pelos valores atuais); com o PLV, cai o referencial do mínimo e o teto fica fixado em valor nominal de R$ 4.650.

O PLV 10/11, que teve como relator no Senado Waldemir Moka (PMDB-MS), também criou benefícios para mulheres e famílias chefiadas por mulheres, deixando de exigir a assinatura do cônjuge nos contratos em que elas são beneficiadas. A exceção é somente nos casos de contratos que envolvam recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para que as mulheres sejam contempladas pelo programa, a renda mensal da família não pode ser maior do que R$ 1.395.

Da Redação / Agência Senado
 

Notícias

A mediação como ferramenta na resolução de conflitos no âmbito da falência

A mediação como ferramenta na resolução de conflitos no âmbito da falência Dídimo Inocêncio de Paula e Maria Luísa Costa A compatibilidade entre instrumentos de mediação e conciliação se deve ao seu caráter negocial e revela-se para viabilizar a maximização de êxito e identificar soluções...

Juíza determina que pai tenha apenas contato remoto com o filho

GUARDA UNILATERAL Juíza determina que pai tenha apenas contato remoto com o filho 26 de janeiro de 2023, 12h19 Ela explicou que a decisão não é definitiva, mas entendeu que é justificada já que o genitor responde a processo que pode culminar na perda de direitos paternos. Confira em Consultor...

Guarda compartilhada dos filhos após a dissolução de um casamento

Guarda compartilhada dos filhos após a dissolução de um casamento Guilherme Dolabella e Samili Woichekoski A família possui enorme importância para a sociedade, existindo um tratamento diferenciado pelo estado, e a guarda compartilhada possui um grande papel para o exercício da paternidade ou...

Loteamentos quitados agora podem ser regularizados em cartórios; veja como

Loteamentos quitados agora podem ser regularizados em cartórios; veja como A adjudicação Compulsória de Imóvel anteriormente era realizada apenas na Justiça. Agora, a população pode realizar a ação nos cartórios de notas da cidade. Por Renata Barros, g1 MS 17/01/2023 17h20  Atualizado há um...