SDI decide que empresa que muda nome da razão social deve renovar procuração a advogado

SDI decide que empresa que muda nome da razão social deve renovar procuração a advogado

Publicado em: 28/10/2014

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a um recurso do Banco Santander por entender que, caso haja alteração na denominação da razão social da pessoa jurídica, surge a necessidade de a empresa juntar nova procuração para outorgar poderes a seus advogados. Não havendo a juntada, haverá irregularidade na representação processual.

O banco foi condenado a pagar verbas a um trabalhador e recorreu da decisão até o TST. Quando o recurso chegou, a Oitava Turma dele não conheceu (não examinou o mérito) por enxergar irregularidade de representação, entendendo que houve alteração na denominação social – de Banco Santander Banespa S.A. para Banco Santander S.A. – sem que tivesse sido juntado novo instrumento de mandato aos advogados da causa. Como o artigo 37 do Código de Processo Civil estabelece que sem instrumento de mandato o advogado não será admitido para atuar em juízo, o recurso não foi conhecido.

O banco recorreu da decisão, alegando a desnecessidade de juntar nova procuração. Afirmou que não houve alteração no polo passivo, tendo havido apenas uma mudança na nomenclatura empresarial e que esta não teria gerado alteração na razão social da pessoa jurídica.

Para negar o recurso, a SDI-1 afirmou que, embora não esteja sujeito a formalismos, o processo do trabalho deve respeitar rotinas indispensáveis à segurança das partes, dos atos e da prestação jurisdicional. Com isso, em caso de alteração da denominação social, os poderes outorgados anteriormente aos advogados da pessoa jurídica deixam de existir.

Segundo o relator, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, a jurisprudência atual da Subseção se firmou no sentido de que a mudança na denominação da razão social obriga a parte a regularizar a situação perante os procuradores, juntando novo mandato, além de comprovar a alteração, sob pena de não conhecimento do recurso. A decisão foi unânime.

Processo: RR-144000-70.2005.5.15.0036 - FASE ATUAL: E-ED

Fonte: TST
Extraído de Recivil

Notícias

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...