Se ação perde o objeto por mudança na lei, ninguém é condenado a pagar honorários

SEM VENCIDOS

Se ação perde o objeto por mudança na lei, ninguém é condenado a pagar honorários

6 de junho de 2017, 12h27

O caso analisado envolve a União e o município de Nossa Senhora do Socorro (SE). A prefeitura ingressou com ação pendido a divisão, com os municípios, dos valores referentes à aplicação de multa pela repatriação de recursos não declarados mantidos no exterior.

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