Se menor tem ajuda de parente, MPT não tem competência em ação trabalhista

DEFESA CONSTITUÍDA

Se menor tem ajuda de parente, MPT não tem competência em ação trabalhista

5 de dezembro de 2016, 16h07

Se um menor de idade entra com ação trabalhista com a ajuda de um parente, não é necessário que o Ministério Público do Trabalho participe do caso. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a ilegitimidade do MPT para recorrer de sentença que absolveu uma empresa de indenizar as filhas e a neta, menor de idade, de uma cobradora de ônibus atropelada e morta quando se dirigia ao posto da empresa para repassar o dinheiro arrecadado com a venda das passagens.

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