Se menor tem ajuda de parente, MPT não tem competência em ação trabalhista
06/12/2016 10:47
DEFESA CONSTITUÍDA
Se menor tem ajuda de parente, MPT não tem competência em ação trabalhista
5 de dezembro de 2016, 16h07
Se um menor de idade entra com ação trabalhista com a ajuda de um parente, não é necessário que o Ministério Público do Trabalho participe do caso. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a ilegitimidade do MPT para recorrer de sentença que absolveu uma empresa de indenizar as filhas e a neta, menor de idade, de uma cobradora de ônibus atropelada e morta quando se dirigia ao posto da empresa para repassar o dinheiro arrecadado com a venda das passagens.
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