Segunda Turma reconhece união estável e garante pensão por morte a companheiro de servidor

13 de dezembro de 2024

Segunda Turma reconhece união estável e garante pensão por morte a companheiro de servidor

Prova testemunhal e documental comprovaram o direito ao benefício

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que determinou à União conceder pensão por morte a companheiro de um servidor público federal aposentado, falecido em dezembro de 2020.

Para os magistrados, prova testemunhal e documental comprovaram a união estável dos dois, com informação da convivência homoafetiva; contrato de locação; termo de responsabilidade assumido pelo autor pelo pagamento de tratamento médico-hospitalar do servidor; e comprovantes de endereço único de ambos.

De acordo com o processo, o homem requereu o benefício de pensão por morte administrativamente em abril de 2021. Ele argumentou que era dependente do companheiro e que a renda da aposentadoria era fundamental para a sobrevivência de ambos. Com a negativa do pedido, ingressou com a ação na Justiça Federal.

Em outubro de 2023, a 22ª Vara Cível Federal de São Paulo julgou procedente o pedido e concedeu ao autor o direito ao benefício previdenciário em decorrência do falecimento do servidor público federal aposentado.

A União contestou a sentença, alegando que a documentação apresentada na via administrativa não foi suficiente para demonstrar a existência de união estável como entidade familiar. Afirmou que não existiam fotos do casal nos autos e que as testemunhas ouvidas em juízo possuíam parentesco com o instituidor da pensão.

“Ao contrário do que afirma a União, existem cerca de 52 fotos do casal nos autos. Ao menos desde o ano de 2004, o ex-servidor e o autor viviam juntos, tendo as testemunhas ouvidas convivido durante muitos anos com o casal de companheiros”, disse a relatora do processo, desembargadora federal Renata Lotufo.

Ao analisar o caso, o colegiado entendeu ainda que a ausência de formalização da união estável entre o falecido e o autor não é requisito a ser preenchido para a concessão da pensão por morte.

O autor também apelou da sentença requerendo a concessão da tutela de urgência, uma vez que além da comprovação de união estável e a dependência econômica do falecido, ficou demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano.

“Denota-se a presença tanto da probabilidade do direito como do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, fazendo o autor jus à antecipação da tutela pleiteada”, concluiu a Segunda Turma.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Tribunal Regional Federal da 3ª região 

                                                                                                                            

Notícias

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...