Seguro-desemprego para empregados domésticos é regulamentado

Seguro-desemprego para empregados domésticos é regulamentado

28/08/2015 - 10h41  Brasília  Embed
Priscilla Mazenotti

A partir de hoje (28), empregados domésticos demitidos sem justa causa terão direito ao seguro-desemprego. A regulamentação está publicada no Diário Oficial.

Para ter acesso ao benefício, o empregado doméstico deverá ter trabalhado por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses anteriores à dispensa, não estar recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente e pensão por morte e não possuir renda própria para manutenção da família.

O valor pago será de um salário mínimo pago por no máximo três meses, de forma contínua ou alternada, dentro do período de 16 meses, a partir da data de dispensa.

Para pedir o seguro-desemprego, o trabalhador doméstico deverá ir a uma das unidades de atendimento do Ministério do Trabalho no prazo de sete a 90 dias contados da data da dispensa. A primeira parcela é paga em 30 dias e as outras, uma vez por mês nos meses seguintes.

Quem for demitido por justa causa não terá direito ao benefício.

Agência Brasil

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...