Seguro pode negar cobertura se motorista estiver embriagado

Seguro pode negar cobertura se motorista estiver embriagado

TJ/SP analisou que resultado do exame toxicológico demonstram que o estado de embriaguez do condutor do veículo ensejou o acidente.

quinta-feira, 5 de novembro de 2020

A seguradora pode negar cobertura caso o condutor esteja embriagado. Assim entendeu a 33ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao manter decisão que negou cobertura de seguro por acidente de veículo. A empresa se recusou a pagar a indenização securitária, porque a apólice estipula a exclusão de cobertura quando o condutor está sob influência de álcool.

Conforme o boletim de ocorrência, houve colisão frontal entre os veículos, o que causou a morte do segurado e ferimentos no outro motorista. O conjunto probatório não apontou nenhuma causa que pudesse ter ocasionado o acidente, além do consumo de álcool do condutor.

O desembargador Luiz Eurico, relator da ação, explicou que a jurisprudência é no sentido de que não basta a comprovação de embriaguez do segurado para o agravamento do risco ou a exclusão da cobertura.

Entretanto, "no caso concreto, o resultado do exame toxicológico e as circunstâncias do caso demonstram que o estado de embriaguez do condutor do veículo ensejou o acidente, restando demonstrada a relação direta entre a concentração de álcool e o acidente de trânsito".

Informações: TJ/SP
Extraído de Migalhas

Notícias

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...