Seis em cada 100 noivos do DF colocam o sobrenome da mulher após casamento

Seis em cada 100 noivos do DF colocam o sobrenome da mulher após casamento

Publicado em: 09/12/2015

Há mais de uma década, o Código Civil permite que o homem acrescente o sobrenome da mulher após o casamento.

O casamento entre duas pessoas significa o nascimento de uma nova família. Para o professor André Sathler Guimarães, 42 anos, alguns símbolos reforçam a união. Por isso, resolveu agregar ao seu nome o sobrenome da mulher . Ele se casou em outubro de 2015 e se tornou André Rehbein Sathler Guimarães. “Queríamos criar um nome de família, que chegasse aos nossos filhos”. Além da questão da personalidade, André acredita que a mudança é um avanço na igualdade de gênero. “Esse é o meu segundo casamento. No primeiro, não era possível acrescentar o sobrenome da mulher. Não tinha essa troca, só podia a mulher colocar o nome do homem”, comenta.

Embora permitido pelo Código Civil brasileiro há mais de uma década, o fato de um homem colocar o sobrenome da mulher não é considerado algo natural na cultura brasileira. A norma não conseguiu alterar o costume. “Foi uma lei que não pegou”, afirma Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). No Distrito Federal, segundo dados da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg), de cada 100 casamentos, em apenas seis os maridos alteram o nome, e a tendência é de pouca adesão à prática. Em outros estados como São Paulo, o índice é mais alto — 25% dos homens inserem o sobrenome feminino. Não há dados nacionais porque nem todos os cartórios brasileiros fazem esse recorte estatístico.

“A adesão dos homens é quase zero e tem crescido muito pouco nos últimos anos no DF. A sociedade brasileira é muito patriarcal e isso influencia. Fora a questão de ter que trocar todos os documentos, pois os homens não têm muita paciência”, declara Paulo Henrique de Araújo, diretor de registro civil da Anoreg no DF.

A pouca naturalidade da ação gera comportamentos diversos — desde as pessoas que acham a atitude interessante até os que consideram pitoresco. Para André, as reações foram positivas. “No nosso caso, descobrimos que os dois sobrenomes têm origem na Alemanha e que essas famílias conviveram no passado”, afirma. Além disso, André pretende assinar artigos acadêmicos com a mulher.

A prática incomum gera falta de unidade, até entre os cartórios, o próprio André teve dificuldades. Segundo ele, o tabelião informou que ele poderia acrescentar o nome da mulher dele apenas no fim do nome de registro de nascimento. “Nós questionamos e ele me disse que ia depender do Ministério Público. Depois de muita conversa, colocamos como queríamos”. Há unidades que não se importam com a ordem dos nomes e só permitem o acréscimo no fim. Como também há aquelas que não se importam com a sequência. “A lei fala que qualquer um dos nubentes, querendo, pode acrescentar o sobrenome do outro. Assim, as regras de composição do nome são flexíveis. Tem estados que entendem que só pode acrescentar, outros que podem tirar sobrenomes e trocar a ordem. Vai do tabelião, se ele é mais conservador ou não”, explica José Emídio de Carvalho Filho, diretor de registro civil da Anoreg.

Na opinião de Lourdes Bandeira, professora de sociologia da Universidade de Brasília, como a cultura brasileira é sexista, mesmo com a previsão legal, os homens não vão aderir à prática de colocar o nome das mulher. “Geralmente, o homem só coloca quando ele tem algum benefício, ou porque a família da mulher é importante, ou porque é um nome mais elaborado”. Para Rodrigo Cunha, do IBDFAM, a tendência jurídica deveria ser de proibição de qualquer pessoa mudar o nome por conta do casamento. “É uma despersonalização das pessoas. Se tem alguma possibilidade de um casamento dar certo é não misturar o nome. Fora a confusão que essa mudança de nomes gera, as pessoas separam e umas querem manter o nome, outras não”, afirma.

No caso do DF, uma peculiaridade chama a atenção: em cartórios localizados fora da área central, a adesão masculina é maior. No Guará, por exemplo, o índice é de 25%; em Planaltina, de 10% a 15%; e em Brazlândia, 35%. Na análise de Liliana Marquez, vice-presidente da Comissão de Direito de Família da Ordem dos Advogados no Brasil, seção DF, uma das explicações pode estar centrada no fato desses homens só terem o registro da mãe e não do pai. “A quantidade de registros sem o nome do pai é grande, principalmente em regiões mais humildes. Por isso, os homens preferem adotar o sobrenome da mulher para ter mais um”.

Mulheres aderem menos

Enquanto os homens não se interessam em inserir o nome das mulheres, elas também têm diminuído a vontade pela adesão. No DF, menos da metade incorporou o sobrenome do marido —48,5%. Há 10 anos, o índice era mais de 90% dos casos. A estudante Luciana Maia, 26 anos, é um exemplo. Ela e o marido Fillipi Oliveira, 32 , casaram em outubro deste ano. A princípio, os dois tinham acordado que trocariam os nomes — ele pegaria um sobrenome dela e ela, um dele. Os dois chegaram a abrir um processo prevendo a troca. Mas depois analisaram, viram que teriam que mudar todos os documentos e alteraram a opção. “Ainda existe um certo machismo. As pessoas acham estranho quando uma mulher não coloca o nome do marido. Eu nunca quis mudar de nome, meu nome é minha personalidade, mas, como meu marido queria, resolvemos trocar. No fim, mudamos de ideia”, comenta.

Na opinião de Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM, colocar o sobrenome do marido é mais psíquico do que formal. “Tem um significante machista muito grande. É um símbolo de dominação, de poder. Ainda bem que essa cultura machista está mudando”. Para Lourdes Bandeira, as novas gerações, o crescimento da urbanidade e o maior discernimento das mulheres contribuem para a manutenção do nome de solteiras. “As mulheres não têm mais a dependência material, nem simbólica. A mulher não está mais vinculada, é mais autônoma”.

Fonte: Correio Braziliense
Extraído de Recivil


Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...