Sem cirurgia de mudança de sexo, transexual não pode alterar registro civil

Sem cirurgia de mudança de sexo, transexual não pode alterar registro civil

Publicado em: 06/04/2015

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Janeiro negou um pedido feito por transexual para alterar o gênero no registro civil. Ele não fez a operação de mudança de sexo. Segundo o relator, desembargador Guaraci de Campos Vianna, a alteração do registro em relação ao sexo depende da cirurgia de redesignação sexual. A decisão foi unânime.

“Em que pese o apelante se perceber como mulher, fisiologicamente é um homem e é esta a condição que deve constar de seus assentos, até que seja feita a cirurgia, marco identificador maior para o processo de adequação do sexo biológico ao sexo psicossocial”, entendeu o colegiado.

A decisão foi proferida seis meses depois de o Supremo Tribunal Federal declarar a repercussão geral de uma ação sobre o mesmo tema. Esse instituto obriga as instâncias inferiores do Judiciário a aplicar a decisão da mais alta corte. O STF, contudo, ainda não iniciou o julgamento do caso.

Na 19ª Câmara Cível do TJ-RJ, o tema chegou por meio de um recurso apresentado pela parte contra decisão da 2ª Vara de Família de Teresópolis, que também havia rejeitado o pedido de alteração do registro civil. O juízo só autorizou a mudança do nome masculino para um feminino, também solicitada pelo autor.

A ação corre sob sigilo, mas na ementa do acórdão a 19ª Câmara Cível justifica a decisão de manter a sentença. Nela, o relator explicou que “o registro civil goza de fé pública, devendo espelhar a verdade” e que, por esse motivo, o TJ-RJ tem “admitido, majoritariamente, a alteração do registro em relação ao sexo quando o mesmo for submetido à cirurgia de redesignação sexual”.

“O registro civil do requerente não se coaduna com a sua identidade sexual sob a ótica psicossocial. Não obstante, ao viso deste órgão colegiado, a modificação do sexo registral não é possível, sem que antes se proceda à cirurgia de 'transgenitalização', haja vista que, muito embora o apelante tenha aparência feminina, tanto que conhecida como tal e permitida a retificação de seu nome para adequação àquela, os órgãos internos que compõem o seu corpo são masculinos, e, neste aspecto, a aparência externa não foi modificada”, diz a ementa.

Repercussão Geral

Em tramitação no Supremo desde janeiro de 2012, o recurso extraordinário que discute se a alteração do gênero no registro civil depende da submissão do requerente à cirurgia de mudança de sexo só teve a repercussão reconhecida em setembro do ano passado. O caso está sob a relatoria do ministro José Antonio Dias Toffoli.

O caso chegou ao STF por meio de um recurso extraordinário, contra a decisão dada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul de não autorizar o procedimento. Na ação, a parte alega que a determinação violou os artigos 1º (inciso 4º), 3º, 5º (inciso 10) e 6º (caput), da Constituição Federal. O requerente também defendeu a repercussão geral da matéria.

Apelação 0026838-69.2012.8.19.0061

Recurso Extraordinário 670422

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...