Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida
16/06/2025 14:51
Falta de aviso
Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida
Martina Colafemina
15 de junho de 2025, 15h52
Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da propriedade em favor do banco réu”, escreveu o julgador.
Leia em Consultor Jurídico
.jpg)

.jpg)