Sem lei complementar, não há ITD em doação e herança provenientes do exterior

Sem lei complementar, não há ITD em doação e herança provenientes do exterior

16 de julho de 2014, 08:00h
Por Gustavo Brigagão

Foi em junho 1809 que, pela primeira vez, previu-se tributo cujo fato gerador era a transmissão de bens de raiz (bens imóveis).

 

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