Sem sucesso em DNA, gêmeos idênticos terão de assumir pensão alimentícia de criança

Multiparentalidade

Sem sucesso em DNA, gêmeos idênticos terão de assumir pensão alimentícia de criança

Juiz reconheceu a má-fé de um dos irmãos em ocultar a parentalidade.

terça-feira, 2 de abril de 2019

Dois gêmeos idênticos terão de ser incluídos na certidão de nascimento de uma criança e também deverão pagar, cada um, pensão alimentícia para a menina. A determinação é do juiz de Direito Filipe Luis Peruca, de Cachoeira Alta/GO, que esteve diante de um impasse curioso: os exames de DNA revelaram a compatibilidade da criança com os dois homens e nenhum deles admitiu quem era o pai.

Inicialmente, a mãe da criança havia ajuizado a ação de reconhecimento de paternidade contra um dos gêmeos. Ele se submeteu ao exame de DNA, e quando o resultado deu positivo, ele indicou seu irmão como o verdadeiro pai. Por sua vez, o irmão também fez o mesmo teste, dando resultado igual – 99,9% de chances de ser o genitor da menina.

A biologia explica a confusão. Como os gêmeos univitelinos se originam da divisão de um único óvulo fertilizado pelo mesmo espermatozoide, eles têm DNAs idênticos.

Consta nos autos que os homens, desde a adolescência, se valem do fato de serem irmãos gêmeos idênticos. Um usava o nome do outro para angariar o maior número de mulheres e para ocultar a traição em seus relacionamentos. “Era comum, portanto, a utilização dos nomes dos irmãos de forma aleatória e dolosamente”, explicitou o magistrado.

O juiz também afirmou que não foi possível aferir, com segurança, qual dos gêmeos manteve relações sexuais com a mãe. Então, já que o exame de DNA foi ineficiente e os irmãos não admitiram a paternidade, o magistrado entendeu que a saída que melhor atende aos interesses da criança é reconhecimento da multiparentalidade.

“Um dos irmãos, de má-fé, busca ocultar a paternidade. Referido comportamento, por certo, não deve receber guarida do Poder Judiciário que, ao revés, deve reprimir comportamentos torpes, mormente no caso em que os requeridos buscam se beneficiar da própria torpeza, prejudicando o direito ao reconhecimento da paternidade biológica da autora, direito este de abrigo constitucional, inalienável e indisponível, intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso 3, da Constituição da República)”

Assim, o magistrado determinou que o nome de ambos seja incluído na certidão de nascimento da menina e que cada um pague pensão alimentícia no valor de 30% do salário mínimo.

Veja a sentença.

Fonte: Migalhas

Notícias

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento Juliane Aguiar 15/01/2026 14:10 A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continua sendo um documento de identificação válido em todo o Brasil. No entanto, ela não substitui a CIN, que é o documento de registro civil oficial do...

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil 14/01/2026 Lei brasileira não rege sucessão de bens no exterior. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que negou pedido de homem...

STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal

Recuperação judicial STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal Para 3ª turma, a comunhão total do patrimônio impede tratar o cônjuge como garantia “externa” à recuperação judicial. Da Redação terça-feira, 13 de janeiro de 2026 Atualizado às 11:56 A 3ª turma do STJ...

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...