Senado aprova mais prazo para inscrição no CAR

Senado aprova mais prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural

Sexta, 20 Maio 2016 11:54

Cadastro de imóveis rurais serve para governo controlar desmatamento. Texto já tinha passado pela Câmara e agora vai para sanção presidencial.

O Senado aprovou, em votação simbólica, na terça-feira (17) uma medida provisória que amplia para 31 de dezembro de 2017 o prazo para inscrição de imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

O cadastro é um registro eletrônico obrigatório que serve como base de dados para que o governo faça o monitoramento e o controle do desmatamento de florestas.

Como a medida provisória já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, o texto segue agora para a sanção presidencial.

A matéria só foi aprovada pelos senadores após Eunício Oliveira (CE), líder do PMDB no Senado, apresentar um requerimento para retirar três artigos incluídos na proposta por deputados.

Segundo Eunício, os dispositivos eram “jabutis”, ou seja, não tinham relação com o objeto principal da medida.

Antes de a MP ser editada pelo governo federal, o prazo para a inscrição terminava no último dia 5 de maio. Imóveis rurais não cadastrados poderiam ser multados pelo Ministério do Meio Ambiente.

O registro no CAR também é importante para o acesso de produtores a crédito agrícola e a outros subsídios do governo.

O cadastro rural é feito através da Internet. O produtor entra no portal do CAR e faz o download de um programa. Depois disso, é necessário preencher os dados pessoais e também as informações da propriedade. O sistema fornece imagens, feitas por satélite, do imóvel rural.

Imóveis com problemas ambientais devem aderir ao Programa de Regularização Ambiental, o PRA. Nesse caso, o produtor assina um termo de compromisso com as informações do que tem que ser recuperado nas áreas de preservação permanente e de reserva legal.

Caminhoneiros
A MP aprovada nesta terça também autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a prorrogar até 30 de dezembro de 2016 o prazo para negociação de refinanciamento de empréstimos feitos por caminhoneiros e cooperativas de transportes para a compra de veículos de carga.

Inicialmente, a MP prorrogava este prazo para junho de 2016. No entanto, durante a tramitação do texto, os parlamentares alteraram a data limite, prorrogando por mais seis meses.

A lei que tratava desse tipo de empréstimo dava prazo até 31 de dezembro de 2015 para que o refinanciamento fosse negociado.

Dívidas

A medida provisória aprovada pelos senadores também muda prazos para a renegociação das dívidas de produtores rurais de diferentes portes.

Os prazos previstos na MP original eram mais curtos e destinados a pequenos produtores, mas os parlamentares modificaram o texto para fixar prazos mais longos e favorecer grandes produtores.

Entre outros pontos, o texto suspende, até 31 de dezembro de 2017, a cobrança judicial de dívidas relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). A MP original ampliava o prazo para o dia 31 de dezembro de 2016.

A proposta aprovada pelos deputados também proíbe que, até esta data, essas dívidas sejam inscritas na Dívida Ativa da União. Antes da medida provisória, o prazo era até 31 de dezembro de 2015
.

Fonte: G1
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização A juíza ressaltou a importância de suprir lacunas na legislação para garantir a proteção dos direitos das crianças e das genitoras. Da Redação quinta-feira, 13 de junho de 2024 Atualizado às 18:14 Não é necessário que genitoras...

Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação

OPINIÃO Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação Murilo Teixeira Avelino 11 de junho de 2024, 18h33 Com a alteração legislativa, a eleição de foro contratual ficou extremamente limitada: as partes só podem escolher, consensualmente, litigar perante os órgãos com...

Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF

TUDO NOS CONFORMES Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF 11 de junho de 2024, 7h51 Relator do agravo, o desembargador Robson Barbosa de Azevedo explicou que o artigo 192 do Código Tributário Nacional estabelece que o formal de partilha só pode ser expedido mediante...

TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp

Inovação TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp A novidade entra em vigor a partir de 16/6, e é totalmente opcional e voluntária aos jurisdicionados. Da Redação segunda-feira, 10 de junho de 2024 O Poder Judiciário de Rondônia, por meio da CGJ - Corregedoria Geral da Justiça, adotou o...

Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social

OPINIÃO Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social João Vitor Calabuig Chapina Ohara Lucas Fulante Gonçalves Bento 10 de junho de 2024, 13h20 A decisão judicial mais relevante sobre o tema foi proferida no Recurso Extraordinário n° 796.376, em que o Supremo Tribunal Federal fixou...

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro Davi Ferreira Avelino Santana A eleição de foro (aquela cláusula esquecida na maioria dos contratos) agora não pode se dar sem guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação. sexta-feira, 7 de...