Senado aprova projeto de lei que regulamenta desconsideração da personalidade jurídica

Senado aprova projeto de lei que regulamenta desconsideração da personalidade jurídica

Legislação | Publicação em 08.05.18

O plenário do Senado aprovou parecer do senador Armando Monteiro Neto (PTB-PE) ao PLC nº 69/14, que regulamenta a desconsideração da personalidade jurídica no país. Apresentado em 2008 pelo ex-ministro das Cidades e atual deputado Bruno Araújo (PSDB-CE), o projeto ganhou força política no final de 2017 quando foi incluído na pauta da micro reforma econômica do Senado.

O projeto original propunha a criação de uma nova lei, mas o relator Armando Monteiro optou por fazer ajustes na legislação atual – na Consolidação das Leis do Trabalho e nos Códigos de Processo Civil e do Consumidor – sob o argumento de que sua versão garante mais segurança jurídica.

Dentre outras inovações, o projeto proíbe que um juiz – de ofício - desconsidere a personalidade jurídica de uma empresa.

Pelo texto da norma, a desconsideração só poderá ser avaliada e concedida no caso de pedido das partes ou do Ministério Público. Hoje há um entendimento na Justiça do Trabalho de que o juiz pode determinar a desconsideração de oficio, sem nenhuma das partes tomar a iniciativa – e isso é o que o Legislativo quer evitar.

Essa previsão já existe no CPC, mas com o texto aprovado pelo Senado tal também ficará explícito na CLT.

Quando determinada por razão de inadimplemento, a desconsideração da personalidade jurídica não poderá implicar a penhora de bens que os sócios tinham antes de entrar na empresa, salvo em caso de fraude. Tal limitação será aplicada também para dívidas trabalhistas e dívidas de consumidor.

Quando, no entanto, a desconsideração se basear no art. 50 do Código Civil - ou seja, se houver prova de abuso dos sócios - , todos os seus bens podem ser penhorados, ainda que a aquisição tenha sido anterior ao seu ingresso na empresa.

A comprovação de má-administração não poderá, segundo o texto aprovado, ser causa para a desconsideração da personalidade jurídica. Sempre será necessário comprovar má-fé dos administradores. Sócios sem influência na gestão da empresa (investidores que compram ações de na Bolsa de Valores) não podem ser atingidos pela desconsideração da personalidade jurídica.

Como o Senado alterou o texto original da Câmara, o projeto retorna para deliberação dos deputados federais antes do envio da matéria à sanção presidencial.

Fonte: www.espacovital.com.br

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