Senado: PL permite que servidores do Judiciário e MP possam advogar

Senado: PL permite que servidores do Judiciário e MP possam advogar

Proposta é do senador Major Olimpio.

quinta-feira, 14 de novembro de 2019

O senador Major Olimpio, do PSL, propôs um PL (5.953/19) que altera o Estatuto da Advocacia, para permitir que ocupantes de cargo efetivo ou em comissão do Judiciário, do MP, do CNJ ou CNMP possam advogar, desde que não seja contra a Fazenda Pública que os remunere ou perante a esfera do Judiciário ou do MP em que atuem. 

A proposição foi feita na última terça-feira, 12. Por ela, o art. 30 da lei 8.906/94 passaria a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação:

“III – os ocupantes de cargos efetivos ou em comissão em qualquer órgão do Poder Judiciário ou do Ministério Público, da União e dos Estados, do Conselho Nacional de Justiça ou do Conselho Nacional do Ministério Público, contra a Fazenda Pública que os remunere ou perante a esfera do Poder Judiciário ou do Ministério Público em que atuem como ocupantes de tais cargos. ”

“Grave injustiça”

Na justificativa, Major Olimpio alega que a proposta pretende corrigir “grave injustiça” contra os servidores de tais órgãos que, formados em Direito e aprovados no exame da Ordem, são proibidos de advogarem.

Conforme o senador, o PL estende aos servidores do Judiciário e do MP um benefício deferido há longa data aos servidores do Executivo e Legislativo, que podem advogar, desde que não seja contra a Fazenda que os remunera.

Para o autor da proposta, a limitação acrescida de que o servidor não poderá advogar perante a esfera em que atue como ocupante de seu cargo “elimina qualquer possibilidade de conflito de interesse”: A limitação supramencionada é mais do que suficiente a evitar também o tráfico de influência.”

Judicialização

A atuação de servidores do Judiciário e do MP como advogados é tormentosa e, não raro, aparece nos Tribunais pátrios. Vale lembrar que tramita no STF ação (ADIn 5.235) que questionou a constitucionalidade de dispositivos do Estatuto da Advocacia e da lei 11.415/06, que estabeleceram a proibição do exercício da advocacia pelos servidores do MPU e do Judiciário.

A relatora do processo, em trâmite desde 2015, é a ministra Rosa Weber. A PGR se manifestou, no ano passado, pela improcedência do pedido.

Em parecer, a então procuradora-Geral Raquel Dodge opinou que o tratamento desigual estabelecido em relação aos servidores do Judiciário e do MP fundamenta-se em critério razoável e proporcional de diferenciação plenamente justificado:

"A proibição do exercício da advocacia privada por tais servidores, como afirmado, decorre dos princípios da moralidade e da eficiência administrativa e está veiculada em dispositivos de leis nacionais aplicáveis aos órgãos do Poder Judiciário de todas as unidades federativas e do Ministério Público da União. Por esse motivo, não há falar em ofensa ao princípio da isonomia."

Já em 2016, a Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público questionou no STF ato normativo que estende a vedação do exercício da advocacia aos servidores dos Ministérios Públicos dos Estados (ADIn 5.454). 

 

A entidade alega que a resolução 27/08, editada pelo CNMP, afronta a CF ao usurpar a iniciativa do Legislativo para inovar no ordenamento jurídico. A ação foi distribuída ao saudoso ministro Teori Zavascki e, agora, é relatada pelo ministro Alexandre de Moraes.

Fonte: Migalhas

 

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...