Senado regulamenta profissão de cuidador de idoso

Senado regulamenta profissão de cuidador de idoso

12/09/2012 - 11h25
Saúde
Marcos Chagas
Repórter da Agência Brasil

O Senado deu hoje um primeiro passo para a regulamentação profissional do cuidador de idoso. O projeto de lei foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais e agora segue para avaliação da Câmara dos Deputados.

Pelo projeto, o cuidador é um profissional que desempenha funções de acompanhamento e assistência exclusivamente à pessoa idosa. Ele terá de prestar apoio emocional e na convivência social do idoso.

É determinado também o auxílio e acompanhamento na realização de rotinas de higiene pessoal, ambiental e de nutrição, além de auxiliar o idoso nos cuidados de saúde preventivos, administração de medicamentos e outros procedimentos de saúde.

A proposta estabelece que o cuidador prestará serviço na casa do assistido, em instituições de longa permanência, hospitais e centros de saúde. Os cuidadores deverão acompanhar seus pacientes em eventos culturais e sociais.

Estão credenciadas para exercer a profissão pessoas com mais de 18 anos que tenham cursado o ensino fundamental e realizado o curso de cuidador do idoso em instituições de ensino reconhecidas por órgão público federal, estadual ou municipal.

 

Edição: Beto Coura

Agência Brasil

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...