Senado - Uso do cadastro ambiental para cálculo do ITR é aprovado pela CRA

Senado - Uso do cadastro ambiental para cálculo do Imposto Territorial Rural é aprovado pela CRA

O agricultor poderá passar a utilizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para apuração da área tributável de sua propriedade rural, sobre a qual é calculado o Imposto Territorial Rural (ITR). Projeto (PLS 640/2015) com esse propósito foi aprovado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

O autor, senador Donizeti Nogueira (PT-TO), explica que, para cálculo do ITR, são excluídas da área do imóvel rural as parcelas de preservação permanente e de reserva legal, as que não se prestam à agropecuária e as declaradas como de interesse para a proteção dos ecossistemas.

Pelas regras em vigor, essas informações devem constar do Ato Declaratório Ambiental (ADA), que é um registro feito pelo proprietário junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e hoje utilizado para o cálculo do ITR.

Como as mesmas informações também deverão constar no CAR, como previsto no novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), Donizeti quer que o cadastro ambiental substitua o ADA para fins de cálculo do imposto.

Como o cadastro ambiental ainda não está implementado em todo o país, sua adoção para fins de ITR será facultativa, podendo o produtor rural continuar a utilizar o Ato Declaratório Ambiental, se assim o desejar.

Em seu relatório favorável, o senador Lasier Martins (PDT-RS) acatou emenda que o senador Blairo Maggi (PR-MT) apresentou na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) ao PLS 640/2015 para excluir da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) o caráter obrigatório do ADA.

- Como se trata de medida facultativa, ou seja, o produtor rural só a adotará caso lhe seja conveniente, entende-se que o PLS representa a ampliação de oportunidade para o produtor rural implementar sua condição subjetiva para obter a redução do seu pagamento do ITR - avaliou o relator.

O projeto será analisado pela CAE em decisão terminativa.

Data: 14/04/2016 - 10:28:12   Fonte: Senado Federal
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia

BOLSO CHEIO Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia 8 de março de 2024, 7h49 A autora da ação lembrou que o valor inicial da pensão foi fixado em 27,62% do salário mínimo nacional, já que na época o pai da criança não tinha boa condição financeira. Prossiga em Consultor...

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento 01/03/2024 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC garantiu que uma mulher retire o sobrenome...

Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás

GARANTIA CONSTITUCIONAL Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás 4 de março de 2024, 9h43 Na decisão, o magistrado acolheu os argumentos do produtor rural e lembrou que para que uma propriedade rural seja impenhorável basta que se comprove que ela não é maior do que os...