Separação total não dá direito à partilha de bens e pensão, decide TJRO

Separação total não dá direito à partilha de bens e pensão, decide TJRO

Publicado em: 27/09/2016

Uma jornalista e um empresário, que firmaram um contrato de União Estável com Separação Total de Bens, tiveram seus pedidos, em apelação cível no Tribunal de Justiça de Rondônia, parcialmente atendidos, com relação a Dissolução da União do casal, isto é, a separação.

A mulher pretendia ver reformada totalmente a sentença do juízo de primeiro grau. Inconformada, além da partilha dos bens, ela queria a elevação da pensão alimentícia de 10 para 20 salários mínimos. Já o empresário pretendia a reforma da decisão do juízo da causa apenas com relação à pensão alimentícia.

Foi mantida parcialmente a decisão do Juízo da causa, que concedeu o direito à apelante (jornalista) a 33,4% de uma empresa, porém, a decisão colegiada (acórdão) do TJRO determinou a interrupção do pagamento da pensão alimentícia, em acolhimento ao pedido do empresário.

A decisão dos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia foi conforme o voto (decisão) do relator, desembargador Raduan Miguel Filho, na sessão de julgamento do dia 20 de setembro de 2016.

Consta que a jornalista, quando firmou o contrato, deixou o mercado de trabalho, segundo ela, a pedido do empresário. Com a separação, ela ingressou com o pedido de Dissolução da União no juízo de 1º grau, porém não obteve o resultado esperado, que seria, além da pensão, a partilha de todos os bens.

Segundo a defesa dela, o contrato assinado deveria ser anulado, mas o relator decidiu de forma contrária, pois “quando assinou o contrato de convivência, ela tinha total convicção de suas consequências”. Por outro lado, ela reconhece que quando iniciou sua convivência com o empresário não possuía bens materiais.

Segundo o voto do relator, a fixação de pensão no valor de 10 salários mínimos, por 4 anos, foi desarrazoada, pelos ganhos apresentados pela ex-esposa. Além disso, decidiu a 2ª Câmara Cível, trata-se de uma pessoa jovem, que já teve tempo suficiente para se restabelecer profissionalmente, não gerou filhos durante o relacionamento e não tem problema de saúde que a impeça de trabalhar. "Desse modo, o pagamento a título de pensão de alimentos deve cessar”, decidiu o relator, que foi acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores.

Fonte: TJRO
Extraído de Recivil

Notícias

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...