Separação total não dá direito à partilha de bens e pensão, decide TJRO

Separação total não dá direito à partilha de bens e pensão, decide TJRO

Publicado em: 27/09/2016

Uma jornalista e um empresário, que firmaram um contrato de União Estável com Separação Total de Bens, tiveram seus pedidos, em apelação cível no Tribunal de Justiça de Rondônia, parcialmente atendidos, com relação a Dissolução da União do casal, isto é, a separação.

A mulher pretendia ver reformada totalmente a sentença do juízo de primeiro grau. Inconformada, além da partilha dos bens, ela queria a elevação da pensão alimentícia de 10 para 20 salários mínimos. Já o empresário pretendia a reforma da decisão do juízo da causa apenas com relação à pensão alimentícia.

Foi mantida parcialmente a decisão do Juízo da causa, que concedeu o direito à apelante (jornalista) a 33,4% de uma empresa, porém, a decisão colegiada (acórdão) do TJRO determinou a interrupção do pagamento da pensão alimentícia, em acolhimento ao pedido do empresário.

A decisão dos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia foi conforme o voto (decisão) do relator, desembargador Raduan Miguel Filho, na sessão de julgamento do dia 20 de setembro de 2016.

Consta que a jornalista, quando firmou o contrato, deixou o mercado de trabalho, segundo ela, a pedido do empresário. Com a separação, ela ingressou com o pedido de Dissolução da União no juízo de 1º grau, porém não obteve o resultado esperado, que seria, além da pensão, a partilha de todos os bens.

Segundo a defesa dela, o contrato assinado deveria ser anulado, mas o relator decidiu de forma contrária, pois “quando assinou o contrato de convivência, ela tinha total convicção de suas consequências”. Por outro lado, ela reconhece que quando iniciou sua convivência com o empresário não possuía bens materiais.

Segundo o voto do relator, a fixação de pensão no valor de 10 salários mínimos, por 4 anos, foi desarrazoada, pelos ganhos apresentados pela ex-esposa. Além disso, decidiu a 2ª Câmara Cível, trata-se de uma pessoa jovem, que já teve tempo suficiente para se restabelecer profissionalmente, não gerou filhos durante o relacionamento e não tem problema de saúde que a impeça de trabalhar. "Desse modo, o pagamento a título de pensão de alimentos deve cessar”, decidiu o relator, que foi acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores.

Fonte: TJRO
Extraído de Recivil

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...