Separados por 30 anos: Filho poderá registrar nome de mãe biológica

Ligação biológica

Separados por 30 anos: Filho poderá registrar nome de mãe biológica

A magistrada levou em consideração depoimentos de pessoas próximas, como o da irmã, para convencer-se da ligação entre mãe e filho para o reconhecimento de ligação biológica.

sexta-feira, 21 de junho de 2019

A Juíza de Direito Jacqueline Bervian, da comarca de Encantado/RS, reconheceu ligação biológica entre mãe e filho separados por 30 anos, admitindo que o registro de nascimento do homem passe a contar com o nome da genitora, mas sem a exclusão dos pais adotivos.

Adoção à brasileira

Por decisão de parentes, o menino de nove meses foi afastado da mãe biológica com a justificativa de lhe prestar a melhor assistência. Inicialmente, a promessa foi de que ela poderia encontrar-se de vez em quando o menino.

Mas logo em seguida, o menino foi registrado como filho de outras pessoas, através da chamada "adoção à brasileira" - quando uma pessoa registra civilmente a outra declarando que é seu genitor biológico, embora isso não seja verdade -, e o afastamento foi definitivo. E somente aos 14 anos soube da existência da mãe biológica. Com a ajuda de amigos, aos 30 ele pôde reencontrá-la e iniciar um convívio afetuoso por mais duas décadas, até que ela morresse. Ao final de 2017, ingressou com a ação de investigação de maternidade.

Reconhecimento

A juíza foi a responsável por analisar o caso. Sem um exame de DNA, cuja realização, seguindo a jurisprudência, "não é indispensável ao reconhecimento da filiação biológica", a magistrada levou em consideração depoimentos de pessoas próximas, como o da irmã, para convencer-se da ligação entre mãe e filho.

"Ainda que não tenha sido realizado exame pericial, a riqueza de detalhes com que o relato das partes foi prestado, permite levar a essa conclusão".

Na sentença, a magistrada refletiu sobre as mudanças e no alargamento do conceito de família, refletidos na legislação, e que tem como base a dignidade da pessoa humana. O afeto passa a nortear o entendimento da matéria.

Diante da possibilidade de reconhecimento da filiação oriunda de origens diversas (biológica e afetiva), alerta a magistrada, "a pluriparentalidade como modelo familiar passou a ser medida para resguardar o direito à felicidade das pessoas".

Criado afetivamente pela família registral, o filho "teve a felicidade de reecontrar a sua mãe biológica, com quem também passou a compartilhar uma relação afetivo-familiar", observou.

Informações: TJ/RS
Extraído de Migalhas

Notícias

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...