Sobre a possibilidade de aplicação do usufruto nas execuções trabalhistas

OPINIÃO

Sobre a possibilidade de aplicação do usufruto nas execuções trabalhistas

20 de abril de 2021, 6h34
Por Rachel Melchert de Queiroz Guimarães e Ana Paula Prado Bertoncini

Após concedido o direito do usufruto, há uma penhora do mesmo em virtude do déficit perante outrem. Agora vocês devem estar pensando: "e como é feito isso?".

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