Sonho acalentado

Defensoria garante a casal homossexual o direito de adotar criança no Pará

Completar os planos de constituir família com a adoção de uma criança. Este sempre foi o sonho acalentado pelo casal Mônica de Azevedo, de 37 anos, e Jully Reis, 24, que com a juda do Núcleo de Atendimento Especializado da Criança e do Adolescente (NAECA), da Defensoria Pública do Estado do Pará, conseguiu conquistar o direito de adotar uma menina de dois anos.

Para o casal, esta foi uma vitória familiar, pois agora elas podem declarar à sociedade que tem uma filha reconhecida, sem riscos de que a mãe biológica possa requerer a guarda da criança. “Não há nada que nos impeça de termos este direito. Antigamente, nem ao menos existia a oficialização de união homoafetiva, mas hoje isso é uma realidade”, reforçou Mônica Azevedo. Mas a vitória só veio depois de uma longa batalha judicial.

O casal recorreu primeiramente a uma advogada a fim de adotar a criança recém-nascida, cuja mãe não dispunha de condições financeiras para criá-la. Mas foram alertadas de que esta não seria uma tarefa tão fácil. “Ela recomendou que procurássemos auxílio em algum núcleo especializado da criança e do adolescente. Então decidimos buscar ajuda no NAECA, da Defensoria do Estado, que foi imprescindível na solução do nosso caso”, explicou Mônica Azevedo.

O coordenador do NAECA, Eduardo Lopes, ressalta que a ação ajuizada pela Defensoria Pública do Estado foi que possibilitou o reconhecimento pelo Judiciário paraense da entidade familiar formada por pessoas do mesmo sexo, autorizando que a criança fosse adotada. “Foi respeitado o gênero das mães adotantes, sem discriminação em relação a sua orientação sexual, inclusive com a determinação de que conste na certidão de nascimento o sobrenome de suas duas mães”, ressaltou Lopes.

Mônica e Jully consideram que esta adoção representa uma vitória coletiva, pois traz à tona o reconhecimento dos direitos humanos e da comunidade LGBT, visto que existem muitos casais homossexuais que conseguiram cuidar e educar a crianças que não possuem o sobrenome das duas mães ou dos dois pais no registro de nascimento, impossibilitando que este filho usufrua a todos os direitos que lhe são cabíveis.

“A questão da legalidade na hora de adotar uma criança é muito importante para efeitos de herança, plano de saúde, previdência, etc. A nossa filha terá direito ao patrimônio de nós duas. Muitas crianças que vivem em um lar homoafetivo ainda não possuem estes plenos direitos. Agradecemos ao NAECA por nos defender com máximo empenho perante o promotor e o juiz”, comemorou Mônica Azevedo.

De acordo com Eduardo Lopes, esta foi a primeira decisão de reconhecimento de adoção de criança por casal homossexual, o que demonstra a preocupação da Defensoria Pública do Pará em assegurar o respeito à diversidade de gênero. “Dessa forma, possibilitamos que outros casais que tenham filhos registrados com apenas o nome de um dos pais, estendam a adoção ao seu companheiro”, finalizou o coordenador.


Fonte: Site Governo do Pará

Publicado em 21/12/2011

Extraído de Recivil

Notícias

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...