SP: Multa por não indicação de bens à penhora é revertida por falta de intimação de advogado

SP: Multa por não indicação de bens à penhora é revertida por falta de intimação de advogado

Publicado em 24/08/2016

Devido à falta de intimação do advogado, a 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP afastou multa de 10% aplicada a um homem que deixou de indicar bens à penhora, em ação que trata de execução de alimentos.

No caso analisado, apesar de estar representado por advogado regularmente constituído, o executado foi intimado pessoalmente para indicar os bens e o causídico só tomou conhecimento da situação após ser intimado da decisão que aplicou a multa.

Segundo o relator do agravo interposto pelo defensor do réu, desembargador Elcio Trujillo, o § 4º, art. 652, do CPC/73 – em vigor à época –, dispõe que "a intimação do executado far-se-á na pessoa de seu advogado; não o tendo, será intimado pessoalmente".

Desta forma, conforme ponderou o magistrado, houve "descumprimento de expressa disposição legal sem que o executado tenha lhe dado causa" devendo ser afastada a aplicação da multa, "já que não caracterizado ato atentatório à justiça."

"Desta feita, cumpre a reforma parcial da r. decisão agravada apenas para afastar a incidência de multa, por não caracterizado ato atentatório à dignidade da justiça, mantida a determinação de expedição de mandado de constatação dos bens que guarnecem a residência do executado."

O agravo de instrumento foi interposto pelo advogado João Lemes de Moraes Neto, que atua em favor do executado.

Processo: 2020441-46.2015.8.26.0000

Fonte: Migalhas

Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...