Stalker virtual pode ser considerado crime

Stalker virtual pode ser considerado crime 

28/05/2019, 11h09

Dois projetos na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o PL 1.369/2019, da senadora Leila Barros (PSB-DF) e o PL 1.414/2019, da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), aumentam a punição para pessoas que vigiam os passos de outras, os perseguidores na vida real e os virtuais (stalkers). A perseguição na internet (cyberstalking) pode ser tipificada no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e as penas podem chegar a três anos de detenção e multa. Veja mais na coluna Em Alta, da TV Senado.

Agência Senado

Notícias

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Mesmo anos após o divórcio, você ainda tem direito ao que é seu. O STJ decidiu que bens não partilhados podem ser divididos a qualquer momento. Justiça nunca chega tarde. terça-feira, 10 de junho de...