STF analisa casamento com separação de bens de maiores de 70 anos

STF analisa casamento com separação de bens de maiores de 70 anos

O relator e mais dois ministros já votaram pela repercussão geral da matéria.

Da Redação
segunda-feira, 19 de setembro de 2022
Atualizado às 11:46

Em plenário virtual, os ministros do STF analisam se possui caráter constitucional a controvérsia acerca da validade do art. 1.641, II, do CC/02, que estabelece ser obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de 70 anos, e da aplicação dessa regra às uniões estáveis.
 
Ao votar pela repercussão geral da matéria, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, considerou que se trata de questão de relevância social, jurídica e econômica que ultrapassa os interesses subjetivos da causa.
 

O caso

Na origem, trata-se de ação de inventário em que se discute qual regime de bens deve ser aplicado à união estável que se iniciou quando o falecido quando já possuía mais de 70 anos.

O juízo de 1º grau declarou incidentalmente inconstitucional o art. 1.641, II, do CC/02, nos termos do qual "é obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de 70 (setenta) anos". Considerou aplicável à união estável o regime supletivo da comunhão parcial de bens (art. 1.725 do Código Civil). Reconheceu à companheira sobrevivente o direito de participar da sucessão hereditária.

Desta decisão os filhos do falecido recorreram e conseguiram reformá-la. O TJ/SP, embora tenha reconhecido a união estável, aplicou o regime de separação de bens.

O caso foi levado ao STJ e posteriormente ao STF.

O relator do processo, ministro Barroso, votou pela repercussão geral da matéria.

"Por todo o exposto, manifesto-me no sentido de reconhecer o caráter constitucional e a repercussão geral do tema. Se confirmado tal entendimento, converta-se o agravo em recurso extraordinário. Após, abra-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República."

S. Exa. foi acompanhado, até o momento, por Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. O julgamento tem previsão de encerramento no dia 29/9.

Processo: ARE 1.309.642

Fonte: Migalhas

 

Notícias

A renúncia ao direito de concorrência sucessória pelo cônjuge

OPINIÃO A renúncia ao direito de concorrência sucessória pelo cônjuge Vanessa Martins Ferreira 9 de maio de 2024, 16h21 A escolha do regime de bens, exercida livremente pelo casal por meio da lavratura do pacto antenupcial, é uma manifestação clara da vontade dos cônjuges de estabelecer as regras...

8 situações que podem impedir ou suspender o usucapião

8 situações que podem impedir ou suspender o usucapião Autor Ricardo Última atualização 8 maio, 2024 A usucapião é uma das maneiras mais comuns de se adquirir um imóvel no nosso país. Essa é uma modalidade de aquisição que ocorre após uma posse prolongada e ininterrupta do bem por uma pessoa ou sua...

É possível mudar nome e sobrenome em qualquer momento da vida adulta; entenda

É possível mudar nome e sobrenome em qualquer momento da vida adulta; entenda por Agência CEUB 08/05/2024 12:15 Na escola, no trabalho, em casa ou na rua, o nome sempre será o identificador essencial de qualquer pessoa, gostando ou não. A registradora civil Fernanda Maria Alves explica os motivos...

Como fazer o divórcio extrajudicial no cartório

Como fazer o divórcio extrajudicial no cartório Marcus Vinicius Biazoli de Barros O artigo destaca a eficiência do divórcio extrajudicial, ressaltando a simplicidade do procedimento, os requisitos e os documentos necessários para sua realização. segunda-feira, 6 de maio de 2024 Atualizado às...

Conheça o Imposto Seletivo previsto na reforma tributária

Conheça o Imposto Seletivo previsto na reforma tributária 26/04/2024 - 18:32 Será apurado mensalmente e incidirá uma única vez sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Confira em Agência Câmara de Notícias