STF decide pela impenhorabilidade de único imóvel de fiador em contrato de locação comercial

STF decide pela impenhorabilidade de único imóvel de fiador em contrato de locação comercial

Agora, fica delineada uma diferença de tratamento para fiança de imóveis residenciais e de imóveis negociais.

Telino e Barros Advogados Associados, Advogado Publicado por Telino e Barros Advogados Associados há 14 minutos

Não é possível penhorar único imóvel do fiador que garante contrato de aluguel comercial. Os ministros do Supremo Tribunal Federal definiram que, e um conflito dessa natureza, deve prevalecer o direito à moradia do fiador, uma vez que não está se falando de direito de moradia do locatário.

Na prática, a decisão restringe o teor do Tema 295, de repercussão geral, onde o STF havia reconhecido a constitucionalidade da penhorabilidade do imóvel de fiador. Agora, fica delineada uma diferença de tratamento para fiança de imóveis residenciais e de imóveis negociais. Mas atenção: se o fiador for proprietário de mais de um imóvel, apenas o imóvel considerado bem familiar (o que a família reside) será protegido - os demais poderão, sim, sofrer penhora.

A impenhorabilidade de imóvel de fiador é polêmica. Por um lado, prejudica todo o negócio de locação imobiliária comercial, que deverá exigir garantias diversas para o locatário, já que não há possibilidade de recuperar seu prejuízo por meio da penhora do bem do fiador. É possível que o seguro-fiança - mais oneroso para o locatário - passe a ser uma alternativa mais recorrente para esse tipo de contrato.

Por outro lado, a nova decisão do STF é bem vinda para o fiador. É certo que o fiador tem ciência dos riscos de avalizar um contrato. Mas, na realidade, o que vemos é sociedades sendo desfeitas, empresas fechando e deixando para trás um rastro de dívidas, inclusive com aluguel, sem que o fiador tenha conhecimento real da situação.

Com informações do Valor Econômico
Extraído de JusBrasil

Notícias

Decisão de ofício fere as normas do direito processual

Sentença que concedeu divórcio de ofício é nula Decisão de ofício que decreta o divórcio de um casal, sem que este tenha feito tal pedido, fere as normas do direito processual e é absolutamente nula. Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de forma...

Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral

29 de Junho de 2011 Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral - "A devolução do cheque por falta de provisão, ocasionada pelo desconto do cheque anteriormente à data pré-fixada, evidencia abalo de crédito e dano moral, em razão da situação constrangedora pela qual passou a autora,...

Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio

28/06/2011 - 10h05 DECISÃO Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vendedora de uma sala comercial em um edifício não possui legitimidade para responder pelas despesas condominiais, uma vez que o...

Comportamento descortês

Atitude de presidente do CNJ sobre uso de terno irrita presidente da OAB-MS Campo Grande, 25/06/2011  A atitude do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cezar Peluso, causou revolta entre advogados de Mato Grosso do Sul. Motivo: na sessão...