STF decide pela impenhorabilidade de único imóvel de fiador em contrato de locação comercial

STF decide pela impenhorabilidade de único imóvel de fiador em contrato de locação comercial

Agora, fica delineada uma diferença de tratamento para fiança de imóveis residenciais e de imóveis negociais.

Telino e Barros Advogados Associados, Advogado Publicado por Telino e Barros Advogados Associados há 14 minutos

Não é possível penhorar único imóvel do fiador que garante contrato de aluguel comercial. Os ministros do Supremo Tribunal Federal definiram que, e um conflito dessa natureza, deve prevalecer o direito à moradia do fiador, uma vez que não está se falando de direito de moradia do locatário.

Na prática, a decisão restringe o teor do Tema 295, de repercussão geral, onde o STF havia reconhecido a constitucionalidade da penhorabilidade do imóvel de fiador. Agora, fica delineada uma diferença de tratamento para fiança de imóveis residenciais e de imóveis negociais. Mas atenção: se o fiador for proprietário de mais de um imóvel, apenas o imóvel considerado bem familiar (o que a família reside) será protegido - os demais poderão, sim, sofrer penhora.

A impenhorabilidade de imóvel de fiador é polêmica. Por um lado, prejudica todo o negócio de locação imobiliária comercial, que deverá exigir garantias diversas para o locatário, já que não há possibilidade de recuperar seu prejuízo por meio da penhora do bem do fiador. É possível que o seguro-fiança - mais oneroso para o locatário - passe a ser uma alternativa mais recorrente para esse tipo de contrato.

Por outro lado, a nova decisão do STF é bem vinda para o fiador. É certo que o fiador tem ciência dos riscos de avalizar um contrato. Mas, na realidade, o que vemos é sociedades sendo desfeitas, empresas fechando e deixando para trás um rastro de dívidas, inclusive com aluguel, sem que o fiador tenha conhecimento real da situação.

Com informações do Valor Econômico
Extraído de JusBrasil

Notícias

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...