STF julga se sobrinha de 25 anos que casou com tio de 72 anos tem direito a pensão

STF julga se sobrinha de 25 anos que casou com tio de 72 anos tem direito a pensão

Por Gazeta do Povo
09/12/2020 15:36


STF deverá julgar o processo em plenário virtual ainda em dezembro

Uma mulher de 25 anos, que se casou com o tio de 72 anos em estado terminal, tenta garantir na Justiça o direito a receber pensão. O caso está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF) que deverá julgar o processo em plenário virtual ainda em dezembro.

O tio era juiz classista aposentado do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª região. Depois da sua morte, em 1999, a sobrinha, suposta esposa desde 23 de fevereiro do mesmo ano, conseguiu o direito de receber pensão. Em 2003, porém, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu cassar o benefício por considerar que o casamento foi arquitetado apenas visando a pensão do falecido.

A sobrinha então recorreu ao STF por meio de um mandado de segurança e, em 2010, o ministro Marco Aurélio de Mello, relator do processo, restabeleceu a pensão à sobrinha, em caráter liminar até o julgamento do caso. Agora, em 2020, o ministro proferiu o voto pela não continuidade do benefício.

No documento, Marco Aurélio afirmou que o caso seria "estarrecedor", em que "não se tem respeito maior pela fidelidade de propósito, respeito maior com a coisa pública". "Eis os fatos: juiz classista, aos 72 anos e à beira da morte, tanto assim que veio a falecer 4 meses após o casamento, com câncer terminal na próstata, contraiu – repita-se, aos 72 anos – matrimônio com sobrinha de, à época, 25 anos de idade. A diferença entre eles aproximava-se dos 47 anos", escreveu.

O ministro lembrou ainda que o TCU considerou o contexto nacional de pensões similares, "ressaltando dados levantados pela Previdência Social a revelarem, em 2010, que a concessão de benefícios a viúvas em situação semelhante, com diferença substancial de idade no casal, alcança R$ 280 milhões".

E concluiu que a sobrinha viúva não tem direito líquido e certo da pensão: "No caso, presentes dados a sinalizarem, a mais não poder, a intenção de alcançar-se, em detrimento do erário, pensão, o Tribunal de Contas abandonou o formal - a certidão de casamento - para levar em conta a realidade. Fez ver que 'não se trata aqui de decretar a nulidade do negócio jurídico, e sim, negar validade a ele, quando identificados fortes indícios de fraude, no que tange ao efeito gerador da pensão estatutária'."

Fonte: Gazeta do Povo

Notícias

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente 07/11/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM) A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele...

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...