STJ admite reclamação e suspende decisão sobre seguro DPVAT em caso de invalidez parcial

STJ admite reclamação e suspende decisão sobre seguro DPVAT em caso de invalidez parcial

17 de julho de 2014 às 15:51

O ministro Gilson Dipp, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão de um processo de Minas Gerais que discute o pagamento do seguro obrigatório DPVAT em caso de invalidez parcial do beneficiário. O ministro verificou que há divergência entre a jurisprudência da corte e a decisão da Primeira Turma Recursal de Lavras (MG) nesse processo.

Segundo a jurisprudência, o pagamento deve ser proporcional ao grau de invalidez, mesmo para sinistros anteriores a 2008, quando nova legislação entrou em vigor.

Na decisão, Dipp admitiu o processamento da reclamação ajuizada pela Bradesco Seguros S/A, ré no processo suspenso. A reclamação ao STJ é cabível quando decisões de turmas recursais dos juizados estaduais divergem da jurisprudência consolidada pelo tribunal em súmulas ou recursos repetitivos.

O trâmite da reclamação segue o disposto na Resolução 12/09. Caberá ao relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, da Segunda Seção, dar andamento ao processo após o recesso forense, a partir de agosto.

O caso

A reclamação diz respeito à ação movida no juizado especial por um policial aposentado, vítima de acidente de carro ocorrido em 2006 que lhe causou invalidez permanente. Na origem, a sentença julgou o pedido procedente e determinou o pagamento de indenização do DPVAT no valor máximo, sob o fundamento de que “a gradação da indenização com base em resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) não é aplicável, uma vez que afronta o princípio da reserva legal”.

O CNSP editou uma tabela que estabelece critérios isonômicos para a gradação das lesões decorrentes de acidentes de trânsito. Em 2008, a Medida Provisória 451 (convertida na Lei 11.945/09) introduziu a gradação da invalidez nesses casos.

A turma recursal entendeu que a sentença foi correta, porque a gradação seria exigida somente para acidentes ocorridos a partir da entrada em vigor da MP, em 16 de dezembro de 2008.

No entanto, a Súmula 474 do STJ diz que “a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez”. A jurisprudência que levou à edição da súmula considera a aplicação da tabela do CNSP para quantificação do valor da indenização a ser paga pelo seguro DPVAT.

Além disso, em julgamento de recurso repetitivo (REsp 1.303.038), o STJ reconheceu a validade da utilização da tabela do CNSP para o cálculo de indenizações proporcional ao grau de invalidez nos casos de acidentes ocorridos antes da entrada em vigor da MP 451.

Esta notícia se refere ao processo: Rcl 19098

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...