STJ aumenta indenização a motorista agredido após acidente de trânsito

18/05/2012 - 08h03
DECISÃO


Quarta Turma aumenta indenização a motorista agredido após acidente de trânsito


Quando a conduta de uma pessoa é direcionada ao fim ilícito de causar dano à outra, por meio de violência física, e sendo caracterizado o dano moral, o magistrado deve reconhecer o caráter punitivo e pedagógico ao fixar o valor da reparação, sem se esquecer da vedação ao enriquecimento sem causa da vítima.

Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão para aumentar de R$ 13 mil para R$ 100 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga por dois homens que espancaram outro, o qual involuntariamente havia provocado acidente de trânsito.

Agressão

Em 1998, o condutor de um veículo bateu na traseira de um Jeep Cherokee. Segundo o processo, após provocar o acidente, ele foi violentamente agredido pelo condutor e pelo passageiro do outro veículo envolvido. Eles o retiraram do seu carro à força e o espancaram com chutes e socos em várias partes do corpo. Enquanto um segurava, o outro batia.

Consta no processo que, como consequência do espancamento, a vítima ficou com várias lesões, principalmente na face – nariz quebrado em três lugares, visíveis cortes nas sobrancelhas e na base esquerda do nariz e grandes hematomas nos olhos. Além disso, a agressão trouxe sequelas emocionais e psíquicas.

O homem agredido ajuizou ação indenizatória – por danos morais, estéticos e materiais – contra os dois homens que o espancaram. O juízo de primeiro grau reconheceu os danos morais, fixando a reparação em 250 salários mínimos contra cada um dos agressores.

Antes de fixar o valor da indenização, ele conferiu nas declarações de Imposto de Renda que os réus têm boa situação financeira (são donos de fazenda e comércio).

Pedidos não acolhidos

Entretanto, o magistrado não acolheu o pedido de indenização por danos materiais e estéticos. Para ele, os danos materiais alegados não foram comprovados. O dano estético também não foi caracterizado, visto que as cicatrizes deixadas no rosto do homem ficaram visíveis apenas na parte interna do nariz, não sendo consideradas deformidades permanentes.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a decisão do juiz, fixando o valor da indenização em R$ 13 mil, para os dois réus, com correção monetária e juros moratórios.

Para tal reforma, baseou-se nos parâmetros da 49ª Reunião do Centro de Estudos Jurídicos Juiz Ronaldo Cunha Campos (realizada em 2008, para uniformizar e orientar os julgamentos sobre valores de indenização por dano moral). Segundo esses critérios, o valor indenizatório fixado pelo juiz singular seria excessivo para o caso de lesão corporal, equiparando-se à indenização pela perda de um ente querido.

Valor irrisório

A vítima recorreu ao STJ pretendendo restabelecer o valor da indenização fixado na primeira instância (500 salários mínimos). Sustentou que a redução para R$ 13 mil tornava a reparação irrisória, o que, segundo ele, possibilitaria a revisão do valor pelo STJ.

O ministro Raul Araújo, relator do recurso especial, explicou que, para fixar adequadamente o valor da reparação por danos morais, nos casos em que a atitude do agente é direcionada ao fim ilícito de causar dano à vítima, o magistrado deve considerar o bem jurídico lesado e as condições econômico-financeiras – tanto do ofensor, como do ofendido. Deve considerar também o grau de reprovação da conduta do agente e a gravidade do ato ilícito.

Para ele, a atitude dos agressores não se justifica pela simples culpa do causador do acidente de trânsito. O ministro lembrou que todos são suscetíveis de provocar acidentes e disse que isso torna ainda mais reprovável o comportamento agressivo e perigoso dos réus, que usaram força física desproporcional e excessiva para se vingar da ofensa patrimonial que sofreram.

O ministro deu razão à alegação sobre o valor irrisório da indenização fixado pelo tribunal estadual, visto que é incompatível com a gravidade dos fatos. Ele explicou que, nesse caso, o STJ está autorizado a rever o valor da reparação.

“Considerando o comportamento doloso altamente reprovável dos ofensores, deve o valor do dano moral ser arbitrado, em atendimento ao caráter punitivo-pedagógico e compensatório da reparação, no montante de R$ 50 mil, para cada um dos réus, com a devida incidência de juros moratórios (desde o evento danoso) e correção monetária”, concluiu Raul Araújo. 

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Ciência do sinistro inicia prazo para ação de regresso

Extrraído de Segs 24Jul2011 Ciência do sinistro inicia prazo para ação de regresso C o n j u r - M a r i n a I t o NOTÍCIAS - Seguros . Autora: M a r i n a I t o O prazo prescricional para a seguradora entrar com uma ação contra terceiro que provocou o dano começa a partir do pedido do segurado...

Acordo de doação de bem não pode ser anulado por arrependimento

TJSP: Acordo de doação de bem não pode ser anulado por arrependimento Sex, 22 de Julho de 2011 07:42 A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso proposto por M.G.O. que pretendia anular o acordo de doação de parte de um imóvel aos dois filhos menores de idade,...

Home office

Trabalho em casa pode gerar pagamento de horas extras (22.07.11) O aumento na contratação de empregados para trabalhar em casa vem elevando o número de empresas que enfrentam processos trabalhistas. Empregados que prestam serviço no sistema home office vêm usando novas tecnologias - como Iphones,...

Alterações no CPP fundamentam pedido de HC

Terça-feira, 19 de julho de 2011 Alterações no CPP fundamentam pedido de HC para condenado recorrer em liberdade A defesa de um veterinário condenado a dois anos e oito meses de prisão por formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal) impetrou Habeas Corpus (HC 109443) no Supremo Tribunal...

Retrocesso social

CONSULTOR JURÍDICO | NOTÍCIAS CNJ | CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Juíza aposentada pode advogar em comarca onde autou Juízo deve ter o significado de vara judicial e não de comarca, em respeito à garantia do direito social ao trabalho, previsto na Constituição Federal (artigos 5º, inciso XIII, e...

Adoção é irrevogável

TJ-SP confirma decisão que torna adoção irrevogável Qua, 20 de Julho de 2011 08:20 A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão ocorrida no último dia 14, julgou improcedente a apelação que pretendia reformar a sentença que reconheceu impossível o pedido de...