STJ autoriza incluir sobrenome de parceiro em união estável

Extraído de: Espaço Vital  - 22 minutos atrás

STJ autoriza incluir sobrenome de parceiro em união estável

O STJ autorizou uma mulher que vivia em união estável a ter o sobrenome do seu companheiro. A decisao, de 16 de outubro, é a primeira na qual o tribunal superior altera o registro de nascimento entre pessoas não casadas.

Agora, Áurea Salvador de Medeiros, de 62 anos, que mantinha um relacionamento com Benedito da Silva Caldas, de 82 anos, há mais de três décadas, deverá se chamar Áurea Salvador de Medeiros Caldas. O casal, com um filho, desejou continuar a viver em união estável porque Caldas tinha mais de 60 anos e, por isso, o casamento só era possível com separação total de bens.

A Justiça de Goiás não havia aceitado a mudança no nome de Áurea, levando em conta uma regra que só permite a troca de sobrenomes entre companheiros em um caso específico: se um deles tivesse um impedimento para casar.

Isso ocorreria caso um dos dois já tivesse casado antes e se separado sem desfazer a relação no papel. Além disso, a lei de 1975 exige o mínimo de cinco anos de convivência ou um filho em comum. Também esse companheiro não poderia ter o sobrenome de outro casamento. (REsp nº 1206656).
 

Extraído de JusBrasil

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...