STJ autoriza juiz a exigir de advogado procuração com firma reconhecida

STJ autoriza juiz a exigir de advogado procuração com firma reconhecida

Diante de indícios de ligitancia predatória, o juiz está autorizado a exigir do advogado que ajuizou a ação a procuração assinada pelo cliente e com firma reconhecida.

A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento a três recursos especiais contra decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A corte paulista aplicou a orientação confirmada pela Corte Especial do STJ de que o juiz pode exigir documentos complementares para coibir demandas predatórias.

Tese vinculante

Os casos tratam de ações ajuizadas por advogados com procurações genéricas, sem especificação da outorga conferida pelo cliente, para ações com petições iniciais padronizadas.

Os recursos especiais atacam a falta de previsão legal para a exigência da procuração com firma reconhecida e a burocratização excessiva que seria provocada pela posição do TJ-SP.

Relator dos três casos, o ministro Humberto Martins apontou que a posição do tribunal paulista está alinhada à do STJ e não pode ser alterada porque decorreu da apreciação dos fatos e das provas dos autos.

Ele ainda citou a tese vinculante firmada pela Corte Especial do STJ:

Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova.

Advocacia e magistratura

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, após o tema da litigância predatória passar pelo STJ e pelo Conselho Nacional de Justiça, o combate agora precisa passar também pela própria advocacia.

Um relatório divulgado pelo CNJ neste mês mostrou que a eficácia desse enfrentamento depende ainda de melhorias como treinamento da magistratura e integração tecnológica entre os sistemas judiciais.

Fonte: Extraído de Colégio Notarial do Brasil

_________________________________________

 

                                                                                                                       

                 

Notícias

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...

STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Família STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo Por unanimidade, 3ª turma permitiu alteração no registro civil. Da Redação terça-feira, 3 de março de 2026 Atualizado às 18:18 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome...