STJ confirma validade de adoção póstuma por adotante com capacidade civil contestada

STJ confirma validade de adoção póstuma por adotante com capacidade civil contestada

14/05/2025
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça  – STJ validou a adoção póstuma de uma criança, mesmo diante de questionamentos da família a respeito da capacidade civil do adotante falecido. O colegiado entendeu pela validação do vínculo em nome do melhor interesse da criança.

O caso envolve uma ação de destituição do poder familiar da mãe biológica, cumulada com pedido de adoção.

O TJMG havia reconhecido que a adoção poderia ser concretizada mesmo após o falecimento de um dos adotantes, considerando que a genitora entregou o recém-nascido diretamente aos pretendentes à adoção. O Tribunal também considerou a declaração expressa do adotante falecido, feita em vida, demonstrando o desejo de adotar em conjunto com sua companheira.

Com base neste entendimento, o TJMG reconheceu a validade dessa manifestação e deferiu a adoção em favor da companheira sobrevivente, com base nos laços de afeto consolidados e no melhor interesse da criança. A existência da união estável, no entanto, foi questionada, e o Tribunal estadual entendeu que a eventual paternidade socioafetiva do falecido deveria ser discutida em ação autônoma.

Recursos foram interpostos por três familiares do adotante falecido. Um deles alegou dúvida fundada quanto à capacidade mental do falecido na época da concessão da guarda provisória e defendeu a necessidade de nomeação de curador especial. Também pediu a reabertura da instrução probatória para esclarecimento da questão.

Outro familiar sustentou que o direito à adoção é personalíssimo e se extingue com a morte, além de criticar a desconsideração de laudos psicológicos que indicariam incapacidade do adotante.

Já o terceiro familiar questionou a inexistência de reconhecimento judicial da união estável e acusou burla ao Cadastro Nacional de Adoção, pois os pretendentes foram habilitados apenas após já exercerem a guarda de fato da criança – o que, segundo ele, comprometeria os princípios da impessoalidade e do melhor interesse.

Ao avaliar o caso, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que a ausência de interdição judicial ou de provas robustas de incapacidade garantem a presunção da capacidade civil do adotante.

O relator também reconheceu a possibilidade de união estável com base em declaração conjunta dos adotantes e provas de estabilidade familiar, sendo possível seu reconhecimento incidental na própria ação de adoção. Quanto à adoção póstuma, invocou o § 6º do art. 42 do ECA, que autoriza a medida quando há manifestação de vontade inequívoca do falecido.

Sobre a ausência de inscrição no Cadastro Nacional de Adoção, ressaltou que o princípio do melhor interesse da criança pode justificar exceções. "A adoção por meio do Cadastro Nacional de Adoção e a observância de sua ordem deve ser excepcionada em raríssimas hipóteses, apenas quando demonstrado atendimento ao melhor interesse da criança".

Extraído de/Fonte: IBDFAM

                                                                                                                            

Notícias

"Vício formal"

  Segunda-feira, 23 de maio de 2011 Ministro nega liminar a juiz que contesta anulação de promoção pelo CNJ     O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar requerida em Mandado de Segurança (MS 30600) pelo juiz Fernando Miranda Rocha contra ato do...

Receita Federal simplifica impressão de comprovante do CPF

Receita Federal simplifica impressão de comprovante do CPF 21/05/2011 - 16h41 Economia Wellton Máximo Repórter da Agência Brasil Brasília – O contribuinte que emitir o Cadastro de Pessoa Física (CPF) não precisará mais entrar no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC) para imprimir o...

Jurisprudência: União Homoafetiva. Entidade Familiar. Partilha

Extraído de AnoregBR   Jurisprudência: União Homoafetiva. Entidade Familiar. Partilha.        Seg, 23 de Maio de 2011 07:58 A Seção, ao prosseguir o julgamento, por maioria, entendeu ser possível aplicar a analogia para reconhecer a parceria homoafetiva como uma das...

Freio de arrumação

  Nova composição pode mudar os rumos do CNJ Por Rodrigo Haidar   O Supremo Tribunal Federal aprovou, na última quarta-feira (18/5), os nomes dos dois juízes escolhidos pelo presidente da corte, ministro Cezar Peluso, para compor o Conselho Nacional de Justiça nas vagas reservadas à...

Gravame ao cidadão

PEC dos Recursos pode prejudicar Habeas Corpus Por Antônio Cláudio Mariz de Oliveira Artigo publicado no boletim do Mariz de Oliveira Advocacia O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, por todos os títulos um Magistrado da mais alta envergadura, que sempre pautou a sua...