STJ confirma validade de adoção póstuma por adotante com capacidade civil contestada

STJ confirma validade de adoção póstuma por adotante com capacidade civil contestada

14/05/2025
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça  – STJ validou a adoção póstuma de uma criança, mesmo diante de questionamentos da família a respeito da capacidade civil do adotante falecido. O colegiado entendeu pela validação do vínculo em nome do melhor interesse da criança.

O caso envolve uma ação de destituição do poder familiar da mãe biológica, cumulada com pedido de adoção.

O TJMG havia reconhecido que a adoção poderia ser concretizada mesmo após o falecimento de um dos adotantes, considerando que a genitora entregou o recém-nascido diretamente aos pretendentes à adoção. O Tribunal também considerou a declaração expressa do adotante falecido, feita em vida, demonstrando o desejo de adotar em conjunto com sua companheira.

Com base neste entendimento, o TJMG reconheceu a validade dessa manifestação e deferiu a adoção em favor da companheira sobrevivente, com base nos laços de afeto consolidados e no melhor interesse da criança. A existência da união estável, no entanto, foi questionada, e o Tribunal estadual entendeu que a eventual paternidade socioafetiva do falecido deveria ser discutida em ação autônoma.

Recursos foram interpostos por três familiares do adotante falecido. Um deles alegou dúvida fundada quanto à capacidade mental do falecido na época da concessão da guarda provisória e defendeu a necessidade de nomeação de curador especial. Também pediu a reabertura da instrução probatória para esclarecimento da questão.

Outro familiar sustentou que o direito à adoção é personalíssimo e se extingue com a morte, além de criticar a desconsideração de laudos psicológicos que indicariam incapacidade do adotante.

Já o terceiro familiar questionou a inexistência de reconhecimento judicial da união estável e acusou burla ao Cadastro Nacional de Adoção, pois os pretendentes foram habilitados apenas após já exercerem a guarda de fato da criança – o que, segundo ele, comprometeria os princípios da impessoalidade e do melhor interesse.

Ao avaliar o caso, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que a ausência de interdição judicial ou de provas robustas de incapacidade garantem a presunção da capacidade civil do adotante.

O relator também reconheceu a possibilidade de união estável com base em declaração conjunta dos adotantes e provas de estabilidade familiar, sendo possível seu reconhecimento incidental na própria ação de adoção. Quanto à adoção póstuma, invocou o § 6º do art. 42 do ECA, que autoriza a medida quando há manifestação de vontade inequívoca do falecido.

Sobre a ausência de inscrição no Cadastro Nacional de Adoção, ressaltou que o princípio do melhor interesse da criança pode justificar exceções. "A adoção por meio do Cadastro Nacional de Adoção e a observância de sua ordem deve ser excepcionada em raríssimas hipóteses, apenas quando demonstrado atendimento ao melhor interesse da criança".

Extraído de/Fonte: IBDFAM

                                                                                                                            

Notícias

CNJ permite o alvará consensual

CNJ permite o alvará consensual A Resolução do CNJ nº 452, de 22 de abril de 2022, alterou a redação da Resolução nº 35, para introduzir alguns parágrafos ao art. 11. A novidade permite não só que os herdeiros e o meeiro nomeiem inventariante em escritura anterior à partilha ou à adjudicação, mas...

Partilha antecipada no inventário

Partilha antecipada no inventário Thais Guimarães A partilha antecipada pode ser benéfica tanto para o herdeiro interessado no bem, que poderá usar e fruir de sua parte na herança antes da finalização do inventário, como para o Espólio. quinta-feira, 26 de maio de 2022 O Código de Processo Civil de...

Como fazer assinatura eletrônica e porque elas são essenciais

Como fazer assinatura eletrônica e porque elas são essenciais Por Wilson Furtado Roberto -26/03/2021 É possível se beneficiar da conformidade jurídica das assinaturas feitas eletronicamente, desde que se escolha o tipo ideal para a sua necessidade Agilidade, praticidade e comodidade. Aprender como...

A alteração do gênero e nome da pessoa transgênero

A alteração do gênero e nome da pessoa transgênero Mayra Zago de Gouveia Maia e Janaina Cássia de Oliveira Zarpelon quarta-feira, 25 de maio de 2022 Transgênero é a pessoa que se identifica com gênero diferente daquele biologicamente a ela atribuído1. Com base no princípio da dignidade da pessoa...

Publicada lei que torna hediondo crime contra menor de 14 anos

Publicada lei que torna hediondo crime contra menor de 14 anos Texto foi publicado no Diário Oficial da União Publicado em 25/05/2022 - 12:56 Por Karine Melo - Repórter da Agência Brasil - Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil Com punições duras aos agressores, foi sancionada sem vetos...

28 aplicativos úteis para advogados aumentarem sua produtividade

28 aplicativos úteis para advogados aumentarem sua produtividade direitonews.com.br|maio 04, 2022 Origem da Imagem/Fonte: Direito News Aplicativos para advogados nada mais são do que softwares desenvolvidos para dispositivos móveis voltados para os operadores do direito. Eles existem para que você...