STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade

Sub-rogação

STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade

Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que sub-rogação não confere direitos adicionais, mantendo o crédito vinculado ao contrato original.

Da Redação
sexta-feira, 16 de agosto de 2024
Atualizado às 13:56

Credores que assumem dívidas de empresa em recuperação judicial não tem prioridade nos pagamentos. Assim decidiu a 3ª turma do STJ, acompanhando entendimento do relator da ação, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. 

O ministro, ao votar, reforçou que, quando uma dívida é paga por outra parte (sub-rogação), o novo credor assume os mesmos direitos e garantias do credor original, mas não adquire privilégios adicionais. 

Destacou que a sub-rogação não cria relação jurídica, mas transfere ao fiador todos os direitos e garantias que o credor originário possuía. 

Dessa forma, mesmo que o pagamento pelo fiador tenha ocorrido após o pedido de recuperação judicial, o crédito permanece atrelado ao contrato original, sendo, portanto, submetido aos efeitos da recuperação.

Para o colegiado, com base na lei de recuperação e falências (lei 11.101/05) e no CC, os credores que assumem dívidas de empresa em recuperação judicial devem ser tratados da mesma forma que os demais, não tendo prioridade na fila para receber pagamentos enquanto aguarda execução do plano de recuperação.

Os advogados Rodrigo Badaró e Joel Luís Thomaz Bastos, sócios do Rodrigo Badaró Advocacia e do Thomaz Bastos, Waisberg e Kurzweil Advogados, respectivamente, argumentaram que, diferentemente de outra situação jurídica chamada novação, onde novas obrigações são criadas, a sub-rogação simplesmente troca o credor original por quem pagou a dívida, sem extinguir a obrigação original. 

Segundo eles, operada a sub-rogação, há uma troca do credor originário da dívida, por aquele que fez o pagamento da dívida, entretanto são mantidas todas as características, direitos e garantias do credor original. 

Processo: REsp 2.123.959

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

Clipping – JOTA – Assinaturas eletrônicas e registro empresarial

Clipping – JOTA – Assinaturas eletrônicas e registro empresarial O que ainda está por vir na implementação do processo digital Empresários e juntas comerciais vem enfrentando, há cerca de um mês, uma grande dor de cabeça para resolver a seguinte questão: como verificar assinaturas eletrônicas nos...

Herança: Como ficam as aplicações financeiras em caso de morte

Herança: Como ficam as aplicações financeiras em caso de morte Especialistas respondem dúvidas sobre fundos de investimento e imobiliários, ações, previdência privada e produtos de renda fixa Por Mariana Zonta d'Ávila 2 nov 2020 08h00 - Atualizado 4 dias atrás SÃO PAULO – A perda de um ente querido...

Jurisprudência mineira – Apelações cíveis – Ação anulatória – Alienação de bem imóvel – Incapacidade do alienante à época da venda do bem – Transferência do bem à genitora do falecido

Jurisprudência mineira – Apelações cíveis – Ação anulatória – Alienação de bem imóvel – Incapacidade do alienante à época da venda do bem – Transferência do bem à genitora do falecido Publicado em 26 de outubro de 2020 APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO ANULATÓRIA – NEGÓCIO JURÍDICO – ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL...