STJ decreta divórcio em julgamento antecipado parcial de mérito

Opinião

STJ decreta divórcio em julgamento antecipado parcial de mérito

Arthur Bobsin de Moraes
21 de setembro de 2025, 6h06

Ainda que o divórcio frequentemente envolva questões conexas, como partilha de bens, definição de guarda e fixação de alimentos, nada obsta que o seu mérito seja apreciado de forma antecipada e direta, exatamente como prevê o artigo 356.

Prossiga em Consultor Jurídico

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