STJ estabelece novo paradigma ao determinar indenização em abandono de filho recebido por adoção

STJ estabelece novo paradigma ao determinar indenização em abandono de filho recebido por adoção

20/05/2021 16:21  

Em decisão da Terceira Turma, o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu um novo paradigma ao reconhecer a uma jovem o direito de ser indenizada pelo casal que a adotou ainda na infância e depois, quando ela já estava na adolescência, a rejeitou e praticou atos que acabaram resultando na destituição do poder familiar.

O acórdão é um precedente da Corte Superior em favor da proteção de crianças e adolescentes do Brasil, além de estabelecer um novo paradigma para habilitação dos futuros pais adotivos e dos compromissos que estes assumem quando se candidatam a adoção.

Ao acolher os fundamentos da juíza Katy Braun do Prado, titular da Vara da Infância, da Adolescência e do Idoso de Campo Grande, o STJ reconheceu que não é possível afastar a responsabilidade civil dos pais adotivos, os quais criaram uma situação propícia à propositura da ação de destituição do poder familiar pelo Ministério Público, cuja consequência foi o retorno da jovem, então com 14 anos, ao acolhimento institucional.

De acordo com a ministra Nancy Andrighi, no voto que foi seguido pela maioria do colegiado, “o filho decorrente da adoção não é uma espécie de produto que se escolhe na prateleira e que pode ser devolvido se se constatar a existência de vícios ocultos”.

Na decisão de origem, a magistrada reconheceu que a conduta dos pais adotivos retirou da autora a oportunidade de ter uma família, prejudicando sua formação e criação, pois ela teve que suportar mais uma situação de negligência e abandono.

O precedente orienta que as pessoas interessadas em adotar devem agir e pensar com ponderação, para que a decisão seja fruto de convicção e acompanhada de responsabilidade sobre suas consequências, inclusive o dever de reparar os danos decorrentes dos atos ilícitos praticados, bem como o dever de prestar alimentos.

A confirmação do dever alimentar e a condenação em danos morais não vai reparar todo o sofrimento da jovem abandonada, mas vai permitir que ela leve adiante o curso superior e alcance autonomia para a vida adulta.

O processo tramitou em segredo de justiça.

Secretaria de Comunicação, com informações da Ascom do STJ
Extraído de Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

Notícias

Decisão de ofício fere as normas do direito processual

Sentença que concedeu divórcio de ofício é nula Decisão de ofício que decreta o divórcio de um casal, sem que este tenha feito tal pedido, fere as normas do direito processual e é absolutamente nula. Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de forma...

Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral

29 de Junho de 2011 Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral - "A devolução do cheque por falta de provisão, ocasionada pelo desconto do cheque anteriormente à data pré-fixada, evidencia abalo de crédito e dano moral, em razão da situação constrangedora pela qual passou a autora,...

Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio

28/06/2011 - 10h05 DECISÃO Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vendedora de uma sala comercial em um edifício não possui legitimidade para responder pelas despesas condominiais, uma vez que o...

Comportamento descortês

Atitude de presidente do CNJ sobre uso de terno irrita presidente da OAB-MS Campo Grande, 25/06/2011  A atitude do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cezar Peluso, causou revolta entre advogados de Mato Grosso do Sul. Motivo: na sessão...

Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV

26/06/2011 - 10h00 ESPECIAL Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV A Aids, doença infecciosa e ainda sem cura, foi descoberta há 30 anos. De lá para cá muita coisa mudou. Novos medicamentos foram desenvolvidos, o tempo de vida aumentou e a Aids passou a ser considerada doença crônica...